Formato da lei complementar foi denunciada pela Fenafisco
O novo substitutivo do Projeto de Lei Complementar 17 de 2022 (PLP17), conhecido como Código de Defesa do Contribuinte, aprovado na última terça-feira (8) pela Câmara dos Deputados, apresenta graves retrocessos e pode facilitar a sonegação.
Segundo a entidade, o substitutivo mantém formulações que prejudicam o bom contribuinte, favorecem e blindam os sonegadores, criam obstáculos à fiscalização pelas administrações tributárias, entre outros retrocessos que poderão comprometer a arrecadação tributária e o financiamento de políticas públicas no País.
O apontamento foi feito pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) em carta aberta da 19ª edição do Congresso Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Conafisco).
Os pontos do projeto
- Não permite o acesso da Receita Federal à movimentação financeira sem autorização específica;
- Condiciona o uso da força policial à resistência à fiscalização;
- Não permite o acesso da Receita à movimentação financeira sem autorização específica;
- A Fazenda deverá ressarcir o contribuinte pelas despesas de fiança ou seguro bancário quando o crédito for lançado de ofício;
- Revogação do dispositivo que atribuiu ao procurador-geral da Fazenda Nacional a disciplina, por ato próprio, dos critérios para aferir o grau de recuperabilidade das dívidas e os parâmetros para aceitação da transação individual e a concessão de descontos;
- Bons pagadores podem contar com flexibilização de prazos para pagamento de tributos, descontos progressivos pela adimplência contínua e de condições mais favorecidas na resolução de litígios fiscais;
- Prioridade na análise de processos administrativos e na devolução de créditos;
- Possibilidade do contribuinte oferecer garantia de crédito em qualquer fase do processo.
O que a Fenafisco defende
- A PLP 17 só faria sentido se houvesse uma Reforma Administrativa;
- O segundo ponto seria adequar o substitutivo as parâmetros de uma Teforma Tributária eficaz, progressiva e de acordo com os modelos internacionais;
- Adequação dos limites do Simples Nacional aos parâmetros internacionais e uma reforma tributária com tributos progressivos;
Via Money Report