Formato da lei complementar foi denunciada pela Fenafisco

O novo substitutivo do Projeto de Lei Complementar 17 de 2022 (PLP17), conhecido como Código de Defesa do Contribuinte, aprovado na última terça-feira (8) pela Câmara dos Deputados, apresenta graves retrocessos e pode facilitar a sonegação.

Segundo a entidade, o substitutivo mantém formulações que prejudicam o bom contribuinte, favorecem e blindam os sonegadores, criam obstáculos à fiscalização pelas administrações tributárias, entre outros retrocessos que poderão comprometer a arrecadação tributária e o financiamento de políticas públicas no País.

O apontamento foi feito pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) em carta aberta da 19ª edição do Congresso Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Conafisco).

Os pontos do projeto

  • Não permite o acesso da Receita Federal à movimentação financeira sem autorização específica;
  • Condiciona o uso da força policial à resistência à fiscalização;
  • Não permite o acesso da Receita à movimentação financeira sem autorização específica;
  • A Fazenda deverá ressarcir o contribuinte pelas despesas de fiança ou seguro bancário quando o crédito for lançado de ofício;
  • Revogação do dispositivo que atribuiu ao procurador-geral da Fazenda Nacional a disciplina, por ato próprio, dos critérios para aferir o grau de recuperabilidade das dívidas e os parâmetros para aceitação da transação individual e a concessão de descontos;
  • Bons pagadores podem contar com flexibilização de prazos para pagamento de tributos, descontos progressivos pela adimplência contínua e de condições mais favorecidas na resolução de litígios fiscais;
  • Prioridade na análise de processos administrativos e na devolução de créditos;
  • Possibilidade do contribuinte oferecer garantia de crédito em qualquer fase do processo.

 

O que a Fenafisco defende

  • A PLP 17 só faria sentido se houvesse uma Reforma Administrativa;
  • O segundo ponto seria adequar o substitutivo as parâmetros de uma Teforma Tributária eficaz, progressiva e de acordo com os modelos internacionais;
  • Adequação dos limites do Simples Nacional aos parâmetros internacionais e uma reforma tributária com tributos progressivos;

Via Money Report