O Simples Nacional está com novas regras desde o início do mês. Dentre as mudanças estão o limite para enquadramento, classificações, alíquotas e o cálculo da cobrança. O limite de faturamento, antes de 3,6 milhões reais anuais, passa para 4,8 milhões de reais à exceção do ICMS. Assim, as empresas goianas que faturam acima de R$ 3,6 milhões devem recolher o ICMS normal e entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) mensalmente.

As novas regras do Simples também alteraram outro tipo de empresa, o microempreendedor individual (MEI). O limite de faturamento nessa modalidade passou de 60.000 reais por ano para 81.000 reais. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenos negócios passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Para ser MEI, que é o regime formal mais simples que existe no país, é preciso exercer as ocupações permitidas no programa. Também houve mudança nesse quesito, com exclusão de quatro profissões e inclusão de doze outras. Essa lista pode ser consultada no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 (ANEXO_XIII).

 

Via Notícias Fiscais