Há uma insatisfação generalizada com relação ao gerenciamento do dinheiro público. Na maioria das vezes, o cidadão não sabe nem escolhe para onde vai o imposto que ele paga. Mas em alguns casos é possível escolher e isso ocorre por meio do incentivo fiscal, utilizado pelo governo para estimular atividades específicas, por prazo determinado. É uma forma da empresa ou pessoa física escolher a destinação de impostos que já seriam pagos por ela, auxiliando a concretização de excelentes projetos de vários segmentos.

Atualmente, pessoas físicas e jurídicas têm à disposição mecanismos de Renúncia Fiscal com diferentes regramentos. Destacam-se no âmbito federal os projetos culturais alcançados pela Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e da Adolescência, Fundo Nacional do Idoso, Pronon (ações de combate ao câncer) e Pronas (ações de assistência à pessoa com deficiência). Apenas na esfera federal podem ser destinados para estes projetos aproximadamente R$ 4 bilhões por ano.

Nesta esteira, 21 estados brasileiros possuem lei de incentivo estadual, onde empresas podem destinar parte do ICMS para projetos esportivos e culturais. Já para os Municípios, a renúncia é feita por meio do direcionamento de parte do ISS e IPTU para projetos sociais e culturais.

É perceptível, porém, a desconfiança de muitos contribuintes diante da legislação vigente. Na possibilidade de destinação de Imposto de Renda não o fazem pelo receio de cair em malha fiscal, o que impossível de acontecer, pois é perfeitamente legal.

A grande vantagem, em relação ao gasto estatal, é que o investimento nos projetos com bom potencial serão escolhas nossas. E, neste contexto, assumimos de fato a responsabilidade de alocar tais recursos, algo que costumeiramente delegamos aos governantes que depois criticamos.

Neste cenário de transição de governo, no qual são ventilados cortes de benefícios fiscais como forma de reequilíbrio das contas públicas, é importante cautela ao avaliarmos os resultados obtidos frente às renúncias praticadas, sob pena de matarmos as boas iniciativas, objetivando apenas gerar caixa para o governo. Primordial separar o gasto de qualidade do desperdício.

Necessária é a soma de esforços dos aplicadores do direito, empresários, contadores e a própria Administração Tributária para buscar a conscientização do contribuinte que, a partir das suas próprias atitudes, podem impactar positivamente projetos sociais, culturais e esportivos. Dessa forma estaremos, de fato, construindo um país melhor.

Por Minéia Faria

Via Jus Catarina