Na prática, a medida resultará em uma queda na tributação do produto

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (17) que os estados efetuem a cobrança do ICMS, imposto estadual, do diesel sobre uma base de cálculo menor a partir de 1º de julho.

O magistrado, alçado ao posto após ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), também deu cinco dias para que a Petrobras apresente “minuciosas informações” sobre os critérios adotados pela companhia em sua política de preços nos últimos 60 meses.

A decisão foi proferida no mesmo dia em que a empresa anunciou novo reajuste no preço dos combustíveis, desencadeando a ira da classe política em Brasília. O tema é considerado um obstáculo às pretensões eleitorais de Bolsonaro e aliados.

Mendonça concedeu a liminar no âmbito de uma ação em que Bolsonaro questiona a conduta dos estados na regulamentação da alíquota única de ICMS sobre o diesel, aprovada pelo Congresso Nacional em março.

Um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) estabeleceu a alíquota única de R$ 1,006 por litro do combustível, mas previu também a possibilidade de descontos em cada estado. Na prática, o mecanismo foi visto como um drible para que a arrecadação estadual seguisse no mesmo patamar de antes das mudanças.

Na decisão, Mendonça atendeu ao pedido do governo federal de suspender todo o convênio e determinou que, a partir de 1º de julho, a cobrança das alíquotas de ICMS do diesel sejam feitas sobre a média móvel de preços do combustível nos últimos 60 meses.

Na prática, a medida resultará em uma queda na tributação do produto.

Em relação à Petrobras, Mendonça afirma em sua decisão que os secretários estaduais de Fazenda manifestaram diversas vezes preocupação com a eficácia do corte de tributos para reduzir os preços ao consumidor.

O ministro diz que, segundo os estados, o congelamento dos preços que servem de base de cálculo do ICMS desde novembro de 2021 não surtiu efeito por causa dos sucessivos reajustes anunciados pela Petrobras nos combustíveis.

— Se, de um lado, é fato que a incidência tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço; de outro, tanto a União quanto os Estados, têm apontado a implicação de outros aspectos de igual ou maior monta, realçando-se, dentre tais fatores, a política de preços da Petrobras — afirma.

Mendonça ressaltou que a companhia, como sociedade de economia mista da União e integrante da administração pública indireta, deve seguir a Constituição e as leis que regem sua atividade, entre elas a Lei do Petróleo e a Lei das Estatais.

Segundo o ministro, isso inclui princípios como transparência, a conciliação entre livre iniciativa e função social da propriedade e da defesa do consumidor, além do “atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social”.

O argumento da função social da Petrobras tem sido usado por Bolsonaro e aliados políticos na defesa de uma contenção dos reajustes por parte da companhia.

— Urge a este juízo obter informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997 [Lei do Petróleo], além das medidas fiscalizatórias adotadas pelos órgãos competentes nessa seara — diz Mendonça.

O ministro pediu à companhia todos os documentos que subsidiaram decisões sobre preços nos últimos 60 meses e também solicitou “cópia de toda documentação que subsidiou sua decisão (incluindo-se aí cópia do próprio ato decisório) quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional – PPI, como fator determinante desta política”.

O PPI é um dos principais alvos de crítica de Bolsonaro, pois obriga a Petrobras a estar alinhada aos preços praticados no mercado internacional.

A cobrança de informações foi direcionada também à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) e ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Via Diário Catarinense