Gilmar Mendes atendeu pedidos de Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte

A decisão do ministro Gilmar Mendes foi concedida na noite de sexta-feira (19), atendendo os pedidos de Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.

O Supremo, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no fim de julho, já havia permitido que São Paulo e Piauí compensassem as perdas por meio de descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União. Alagoas e Maranhão também obtiveram decisões liminares no mesmo sentido.

As três decisões do ministro Gilmar Mendes permitem que os estados compensem as perdas de arrecadação a partir deste mês.

Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei complementar que estabeleceu um teto de 17% e 18% para combustíveis, transporte, energia elétrica e comunicações.

Um dos artigos da nova legislação, mencionado na decisão do ministro, prevê um gatilho para a compensação, quando as perdas com arrecadação foram superiores a 5% —em relação ao ano anterior. Gilmar Mendes também determinou que a compensação não deve considerar qualquer encargo moratório e proíbe a União de inscrever esses estados em cadastros de inadimplentes.

A lei que estabeleceu o teto do ICMS para esses serviços, que passaram a ser considerados essenciais, foi alvo de grande disputa entre governo e os estados desde a sua tramitação no Congresso.

Além de ações judiciais, os estados pressionam para que o Congresso analise com rapidez vetos de Jair Bolsonaro a pontos da legislação que afetaram repasses para a educação.

Na quinta-feira (18), representantes dos estados estiveram reunidos com o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tratar do tema.

Bolsonaro vetou artigos que determinavam que a União compensaria a perda de arrecadação para manter os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde. Os estados estimam que o veto vai retirar cerca de R$ 17 bilhões das verbas estaduais para essas áreas apenas entre julho e dezembro deste ano.

Via Folha de São Paulo