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A demora na aprovação do projeto de lei complementar para regulamentar o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS no comércio eletrônico e a falta de sanção presidencial em 2021 causa uma confusão sobre o tema no país. Como a lei foi sancionada este ano, empresas entendem que só começarão a recolher ano que vem. As optantes do Simples não foram incluídas.

Enquanto isso, existe uma pressão dos governos estaduais que projetam perdas bilionárias de arrecadação se essa cobrança não for feita este ano. A Difal é a diferença de alíquota de ICMS de um estado para outro.

Numa situação hipotética, se um consumidor do Nordeste comprar por e-commerce um móvel de SC e aqui esse produto paga 12% de ICMS enquanto no seu estado é 18%, uma média empresa que fez a venda terá que recolher os 12% para o governo catarinense e 6% para o estado do comprador.

Além da dúvida sobre quando a lei resultante do PLP 32/2021, que estabelece essa cobrança, vai entrar em vigor, o setor produtivo critica que para fazer o recolhimento nos outros estados terá que realizar um cadastro em cada um deles. O recolhimento do tributo será mensal ou por cada venda.

Entre os empresários que pressionaram pela não inclusão de empresas no Simples na lei 32/2021 que define essa cobrança da Difal está Felipe Souto, coordenador do Núcleo de E-commerce da Associação Empresarial de Palhoça (Acip). Segundo ele, se fosse incluída essa cobrança, seria o fim do e-commerce para milhares de empresas do Simples porque não teriam condições de atender essa burocracia.

– Em nota técnica, o Sebrae Nacional deixou claro que a cobrança será para empresas não optantes do Simples Nacional – destacou ele.

Questionado via assessoria de imprensa sobre o impacto em SC de recolhimento da Difal somente em 2023, o secretário da Fazenda de SC, Paulo Eli, disse que a pasta ainda não estudou esse assunto.

Como Santa Catarina é um estado altamente produtor e também por sediar diversos centros logísticos, a expectativa é de que tenha menos perdas de ICMS do que a média dos demais estados caso esse recolhimento fique para 2023.

– Essa lei passa a valer a partir de 1º de abril de 2022 quando acaba a noventena? Há uma corrente de advogados que diz que sim porque não está havendo aumento de imposto. E outra corrente avalia que, teoricamente, está havendo aumento de imposto. Por isso a lei só entra em vigor em abril de 2023. Então, está uma confusão muito grande entre advogados – afirma Souto.

Por isso, ele acredita que esse problema terá que ser resolvido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estima o empresário. 

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti