Decisão liminar do Tribunal de Justiça assinada pelo desembargador Rodolfo Tridapali retoma ,com efeito retroativo , o pagamento de indenização por uso de carro próprio por parte de servidores do Estado. Segundo argumentos do magistrado ficou claro que o Tribunal de Contas ao decidir pelo corte no pagamento seguido pelo governador causou grave desordem administrativa comprometendo relevantes atividades institucionais afetando inclusive a arrecadação e atingindo a saúde e a educação. Ou seja, considerou que o TCE extrapolou nas suas funções. A indenização vinha sendo contestada , pois se transformou num penduricalho salarial. Tanto que o TCE argumentava que o uso poderia ser mantido, mas não com pagamento fixo de indenização e sim com apresentação de comprovantes. A Justiça liminarmente retomou a indenização.

 

Via Blog Alceu