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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar que restabelece na Secretaria da Fazenda o direito dos fiscais de recebimento da indenização por uso de veículo próprio em atividades externas.
A decisão é liminar em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado e partiu do desembargador Rodolfo Tridapalli.

Além dos fiscais da fazenda, também poderão ser beneficiados os auditores internos, os contadores, defensores públicos estaduais e procuradores estaduais, sempre que usaram carro próprio para a realização de suas atividades funcionais. A indenização será de R$ 3.179,77, por mês, mais uma parte variável que pode atingir a R$ 1.800,00.

Um dos argumentos apontados pelo governo estadual cita que o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, não possui poderes para anular a vigência de lei estadual e contrato administrativo no âmbito do Executivo.

O presidente do Sindicato dos Fiscais da Fazenda de Santa Catarina, José Antônio Farenzena, comemorou a decisão judicial, enfatizando que ela vai permitir o retorno pleno da fiscalização externa em todo o Estado.

Disse que a decisão foi muito bem fundamentada e equilibrada, mostrando o nível da magistratura de Santa Catarina.
E destacou que na liminar o desembargador Rodolfo Tridapalli também apontou o prejuízo do governo com a ausência dos fiscais das operações externas e especiais. O Estado deixou de arrecadar 45 milhões de reais neste período em que a indenização foi suspensa.

O julgamento do mandado de segurança impetrado pelo Executivo foi anunciado pelo secretário da Fazenda, Paulo Eli, como a solução para o impasse gerado na fiscalização e outras categorias que também perderam a vantagem indenizatória. Ele ressaltava sempre que o corte do benefício tinha sido decido pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

Via NSCTotal – Coluna Moacir Pereira