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Uma nova decisão na Justiça altera os rumos do desconto previdênciário de 14% dos servidores estaduais de Santa Catarina. O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu liminar no começo deste mês para que seja suspensa a alíquota para os trabalhadores do Executivo que ganham abaixo do teto do INSS. Esta foi a principal mudança da Reforma da Previdência aprovada pelo governo do Estado em agosto do ano passado na Alesc. Com isso, o Iprev está impedido de fazer o desconto no salário do funcionalismo, salvo novo entendimento no Judiciário.

A Reforma que passou pela Assembleia autorizou o desconto até então aplicado somente para quem recebia acima desse valor também para os salários acima de um salário mínimo. A liminar concedida por Zanini seguiu na mesma linha das decisões já emitidas para servidores do Judiciário e do Legislativo, que acabaram sendo revertidas no Tribunal de Justiça (TJ-SC) pelo governo do Estado. Ao todo, foram seis liminares em primeira instância, todas alteradas no TJ-SC.

A decisão mais recente surgiu após uma ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Públicos Estadual de SC (Sintespe). O processo começou a tramitar na metade de dezembro do ano passado, mas teve a liminar concedida somente em 4 de fevereiro.

O Iprev afirma que já recorreu da sentença junto ao TJ-SC, e aguarda um posicionamento do gabinete da vice-presidência. O Instituto ainda lembra que o Sintespe havia entrado com um mandado de segurança coletivo no próprio Tribunal, mas o desembargador relator, Vilson Fontana, rejeito o pedido por considerar a concessão da medida liminar temerária, tendo em vista o recente processo legislativo, amparado estudo que demonstrara a existência de déficit financeiro e atuarial, e que culminou na Reforma da Previdência. Por conta disso, o Sindicato desistiu daquela ação e foi para a primeira instância.

As outras liminares que haviam sido concedidas inicialmente pelo juiz Jefferson Zanini e depois foram alteradas pelo TJ era de entidades como FENALE, SINJUSC, APRASC, SIMPE, SINPOL e ADEPOL.

Via NSCTotal – Coluna Ânderson Silva