imposto de renda

Site e aplicativo apresentam falhas. Em alguns casos, não está sendo possível baixar o documento

Começa nesta sexta-feira (7) o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021. De acordo com a Receita Federal, o prazo segue até o dia 29 de abril. Cerca de 34,1 milhões de contribuintes são obrigados a fazer a declaração. 

Na manhã desta segunda, contribuintes que tentaram baixar o programa para fazer a declaração e envio, estão encontrando falhas e dificuldades. Em alguns casos, não foi possível baixar o documento e o aplicativo está fora do ar, segundo a Folhapress. Os órgãos responsáveis não informaram sobre quando a situação vai se estabilizar.

A entrega do Imposto de Renda realizada nos últimos dois anos teve prazo prorrogado em decorrência da pandemia da Covid-19. Conforme o órgão, este ano terá novamente dois meses de duração e aqueles que perderem a data-limite, terão de pagar multa mínima no valor de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano, conforme o g1. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021;
  • Aqueles que obtiveram, em um dos meses de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem em 2021 teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Entrega da declaração

A declaração e entrega do devem ser feitas e entregues pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Receita Federal, ou na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet com certificado digital. Ou ainda pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. 

Ainda segundo a Receita Federal, a comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.

Via NSCTotal