A alíquota de ICMS nas operações internas, feitas dentro do Estado de Santa Catarina,será reduzida de 17% para 12% a partir de domingo, dia 1 de março de 2020. A nova alíquota vai favorecer os contribuintes, e, em especial, os industriais. A lei 17.878/2019, de autoria do governo do Estado, incide sobre as transações entre empresas contribuintes. O imposto será tributado cheio (17%) apenas na venda do varejista ao consumidor final. A mudança não se aplica para os produtos destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado das companhias.

Os itens do segmento têxtil e artefatos de couro também estão fora da nova regra porque já possuem outro tipo de benefício.

– A iniciativa é boa porque desonera a indústria que poderá vender seus produtos com menos imposto e isso contribui no custo da produção, avalia o presidente da Associação Empresarial de Joinville (Acij), João Joaquim Martinelli.

Para aplicar a alíquota de 12% de ICMS, a venda precisa ocorrer em Santa Catarina; cliente e fornecedor devem ser contribuintes de ICMS; não se aplica nas vendas a consumidor final, com exceção ao fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e comércio (exceto bebidas alcoólicas). Na prática, a lei 17.878, de 27 de dezembro de 2019, altera o artigo 19 da lei 10.297/96. Para mercadorias com alíquotas de 25% não há redução de tributação.

A partir do dia 6 de abril deste ano será obrigatório em operações intermunicipais o manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e). É um documento emitido eletronicamente que vincula transporte de cargas e tem a assinatura digital como validade. Será de responsabilidade do transportador dos produtos emitir o MDF-e.

Via NSCTotal – Coluna claudio Loetz