O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei  complementar para definir os combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, a medida, se aprovada como quer o governo federal, altera a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual. Pela proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) definir as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deverão “ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto”.

O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. A proposta, na prática, torna o ICMS invariável por causa do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

Segundo o projeto, qualquer aumento no valor do tributo só entrará em vigor 90 dias depois de anunciado, de modo a dar mais previsibilidade ao setor. O projeto determina que cada Estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar. Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do Estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto.

De acordo com a Petrobras, 14% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representa o custo do ICMS. Outros 9 % desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 47% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 29% é a realização da Petrobras e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 44% do preço final do litro.

 

Via ND+ – Coluna Mercado 15/02/21