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A reforma prevista nas propostas de emenda à Constituição (PEC 45/19, da Câmara, e PEC 110/19, do Senado) em tramitação unificam IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS no novo IBS, criando também um imposto seletivo sobre produtos como bebidas e cigarros. Na PEC 45/19, o IBS é único; mas, na 110/19, ele é dual: um para estados e municípios e o outro para o governo federal. Nas duas, a tributação será feita no local de consumo de serviços e bens, chamado local de destino.

Appy, disse aos deputados do grupo de trabalho que analisa a proposta na Câmara que caso o Congresso decida dar um tratamento diferenciado a alguns setores em relação ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a alíquota terá de ser maior para os demais setores. A alíquota do IBS hoje poderia ser de 25% porque a ideia é manter a carga tributária sobre consumo. “Quanto mais exceção tiver, quanto mais setores favorecidos, maior terá de ser a alíquota para os demais setores para manter a carga tributária”, alertou o secretário.

Um outro ponto abordado pelas duas PECs trata da devolução do imposto recolhido a famílias de baixa renda, o chamado “cashback do povo” . Os termos e detalhes desse ressarcimento seriam definidos por meio de uma lei complementar, disse Appy, mas a ideia principal já deve ser incluída no texto a ser produzido pelo Congresso para a reforma tributária.

Além de Appy estavam presentes o autor da PEC 45/19, deputado Baleia Rossi (MDB-SP); o autor da PEC 110/19, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP); o relator da primeira proposta na comissão especial da Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB); e o relator do segundo texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ex- senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Fonte: Câmara dos Deputados / UOL notícias – Via Fenafisco