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O governo do Estado irá publicar um decreto nos próximos dias para regulamentar a lei aprovada e sancionada há dois anos e que prevê o parcelamento do IPVA e multas em até 12 vezes. Hoje, o serviço é prestado por despachantes, com a cobrança de juros, mas não é feito diretamente no Detran.

A ideia é credenciar instituições financeiras para que estas façam o financiamento ao motorista que desejar quitar seu imposto em 12 parcelas. Importante destacar que o Estado vai seguir aceitando somente o pagamento de três parcelas sem juros. Os prazos e datas variam de acordo com o final da placa do veículo.

Na opinião do secretário da Fazenda (SC) Paulo Eli, este é um diferencial que favorece o proprietário do veículo. “Em São Paulo, por exemplo, vence tudo em janeiro”.

A nova lei é clara ao afirmar que “os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficam exclusivamente a cargo do seu titular”.

Via NSCTotal – Coluna Renato Igor