A previsão do Iprev é no caso do parecer judicial que suspendeu a cobrança de 14% dos aposentados e pensionistas do Legislativo se estenda para os inativos do Executivo

governo do Estado prevê uma perda de aproximadamente R$ 600 milhões, para o próximo ano, em caso da decisão judicial 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis que suspendeu a cobrança de 14% dos aposentados se estenda para os inativos do Poder Executivo. Inicialmente, a decisão abrange apenas os aposentados e pensionistas do Legislativo.

A Lei Complementar nº 773, que alterou o regime próprio de previdência de Santa Catarina, aprovada pela Assembleia Legislativa no início de agosto e sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido) entrou em vigor, em novembro.

Presidente do Iprev/SC, Marcelo Panosso Mendonça, prevê perda milionária – Foto: Rodolfo Espínola/ Agência AL/ NDPresidente do Iprev/SC, Marcelo Panosso Mendonça, prevê perda milionária – Foto: Rodolfo Espínola/ Agência AL/ ND

O novo regime de previdência reduziu a isenção da alíquota de contribuição previdenciária, na qual serão descontados 14% para quem que recebe até o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), no valor de R$ 6.433,57. Essa medida incidiu nos vencimentos de 75% dos aposentados e 77% dos pensionistas do Poder Executivo.

Para este ano, a previsão é de uma possível perda de R$150 milhões.

“Não tem como calcular de imediato, pois os efeitos recaem sobre os servidores vinculados aos respectivos sindicatos. Não sabemos quantos e quem são. Para o executivo, em primeiro momento não haverá maiores reflexos, contudo se proliferado este entendimento, o prejuízo neste ano é de aproximadamente R$ 150 milhões este ano”, disse o presidente do Iprev, Marcelo Panosso Mendonça.

Iprev pode virar fundação pública com nova PEC – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/SecomIprev pode virar fundação pública com nova PEC – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

Segundo o governo do Estado, essa alteração no regime previdenciário da alíquota de 14% já teve efeito nas folhas de pagamento de novembro e, possivelmente, nas de dezembro e no 13º salário dos aposentados e pensionistas. O que equivale a uma redução de aproximadamente R$ 250 milhões no desembolso, por parte do governo, para o sistema de previdência.

Conforme a base de dados de 2020 do governo, o total de servidores inativos é de 49.522, mais 9.677 pensões por instituidor de pensão (servidor falecido).

Já a partir de 1º de janeiro de 2022, passam a valer as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício. O governo do Estado prevê uma economia de R$ 22 bilhões na economia estatal nos próximos 20 anos, uma média de R$ 1 bilhão por ano, com o novo regime previdenciário.

Decisão judicial beneficia apenas o Legislativo

A decisão do juiz Jefferson Zanini da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis ocorreu no último dia 09. Diante da repercussão e do entendimento quanto ao alcance do parecer judicial, o magistrado publicou outro despacho na tarde da segunda-feira (13) para ratificar sua decisão.

A decisão que suspendeu a cobrança dos 14% atendeu a uma ação coletiva da Fenale (Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativo Federal, Estaduais e do Distrito Federal) que requereu a concessão de tutela provisória.

“Embora desnecessário destacar aquilo que é pacífico na jurisprudência, a repercussão do caso recomenda incorrer em tautologia para que não pairem dúvidas sobre o alcance da decisão que determinou a suspensão da exação”, disse o juiz.

“Desse modo, acresço ao dispositivo da decisão que a eficácia subjetiva da tutela provisória recai unicamente sobre a categoria substituída pela Federação autora”, explicou o magistrado.

Recurso na Justiça

A Procuradoria-Geral do Estado informou que foi formalmente intimada da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e ratificou que recorreu da decisão.

“A ação foi ajuizada em meados de outubro, há quase dois meses, mas infelizmente a decisão liminar foi proferida sem que houvesse sido assegurada, ao Estado de Santa Catarina, prévia oportunidade de manifestação em que fosse possível contrastar os argumentos da entidade autora. Nesse sentido, está sendo avaliada, em articulação com o IPREV, a adoção das medidas recursais cabíveis”, afirmou.

Via NDmais