O Governo do Estado prorrogou para 1º de outubro o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação tributária. “O prazo estava previsto para encerrar a última segunda-feira, 1º de junho. Contudo, com a pandemia do novo coronavírus, foi necessário prorrogar o envio, portanto readequamos o calendário”, explica o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli. A publicação está disponível para consulta aqui.

O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

 

Via Sefaz/SC