24809837

Situação que se arrasta há pelo menos 15 anos, a cobrança de ICMS sobre a importação de gás natural da Bolívia ganhou um capítulo importante nesse início de ano ao ser posta em pauta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento no próximo 22 de abril. O relator da ação no Supremo é o ministro Gilmar Mendes.

O gás natural boliviano chega em Santa Catarina por meio de um gasoduto, em fluxo continuo, mas acaba sendo tributado em 12% no Estado de Mato Grosso do Sul, onde ocorre a entrada no território brasileiro. Em 2005 o fisco de Santa Catarina autuou empresa importadora, exigindo dela o ICMS relativo a importação do gás. Mas em 2007 o MS ingressou com ação no STF, pleiteando a titularidade ativa desse ICMS, e obteve uma liminar proibindo o fisco catarinense de emitir novas autuações contra a empresa. Fato positivo importante nesse processo ocorreu em 2014, quando a Procuradoria Geral da República se manifestou pela improcedência do pedido de MS, reconhecendo e legitimidade da cobrança do ICMS sobre a importação do gás natural ao Estado de São Paulo, abrindo um precedente importante para as pretenções de SC.

Em caso de decisão favorável a SC, além dos cerca de R$120 milhões anuais que passarão a ingressar no estado provenientes do ICMS, existe a possibilidade de Santa Catarina receber o valor autuado pelos auditores fiscais em 2005, antes da liminar, que chega próximo de R$300 milhões em valores atualizados. Esse valor seria muito maior se não houvesse a liminar proibindo o fisco de autuar a empresa importadora de 2007 em diante.