O advogado Péricles Prade decidiu entrar com pedido de reconsideração no Tribunal de Justiça (TJ-SC) contra decisão do desembargador Vilson Fontana, que negou liminar em mandado de segurança em favor dos Fiscais da Fazenda do Estado. Alega que o foco da ação é diferente do mandado impetrado pelo Sindicato dos Contadores e outras categorias funcionais que se julgaram prejudicadas pelo cancelamento da indenização por uso de veículo próprio.

O Sindifisco contratou os serviços do escritório Péricles Prade convencido da ilegalidade da decisão do governo do Estado. O advogado tem entendimento firmado de que os fiscais tem direito à indenização prevista em lei e que vai até o Supremo Tribunal Federal (STF) para defender sua tese.

Através de mensagem enviada à coluna explicitou:

“1. O fundamento nuclear do MS é absolutamente distinto dos demais antes impetrados;

2. Foi ajuizado apenas contra o Governador e o Secretário de Administração , ou seja, não atacou ato do Presidente do TCE;

3. Não o atacou porque foi interpretada de forma distinta a Súmula Vinculante 03 do STF, a fim de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa na ORIGEM (na própria Administração e não no  TCE);

4. O nobre relator não atinou para essa diferença importante, supondo que se tratava de réplica dos MS anteriores;

5. Farei um pedido de reconsideração, além de ressaltar os novos  aspectos quando for julgado o mérito.

6. A questão será levada até o STF.”

Via NSCTotal – Coluna Moacir Pereira