A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) simplificou o pedido de cadastro para o chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 1030, que é voltado ao setor de transportes. Desde janeiro, o TTD é concedido sumariamente e sem o custo de R$ 360 até então cobrado como taxa administrativa.

Para solicitar o TTD, basta que o interessado faça o pedido no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Fazenda (veja abaixo). O TTD 1030 assegura aos contribuintes prestadores de serviço de transporte o direito ao crédito do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo.

A concessão do TTD é destinada a empresas do setor de transportes credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), que não possuem débitos com a Fazenda de Santa Catarina ou que os débitos estejam com a exigibilidade suspensa, além de outros requisitos previstos no despacho concessório.

Como se cadastrar

Para fazer o pedido do TTD, o contribuinte deve acessar no SAT a aplicação “TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”, informando seus dados e selecionando o código do TTD pretendido. Depois, deve clicar em “Imprimir Protocolo/Remeter à SEF”. Importante ressaltar que, caso o contribuinte não clique em “Remeter à SEF”, o TTD não poderá ser analisado.

 

Via SEF/SC