Projeto de lei 248/2018 que tramita na Assembleia Legislativa estabelece incidência de ICMS sobre mercadorias digitais. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria do deputado Jean Kuhlmann. (PSD). Elaborado pela Secretaria da Fazenda do governo do Estado, o texto afirma que “o imposto terá como fato gerador a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos, e congêneres mediante transferência eletrônica de dados e quando se caracterizam como mercadorias”.

Para propor a cobrança, a Fazenda se vale de decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a legalidade na cobrança do imposto sobre bens digitais porque, pela decisão do STF, “o conceito de mercadoria vai além dos bens digitais de suporte físico”. A decisão consta no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ocorrida em 2010.

Mas a proposta  não deve atingir a todos da cadeia produtiva. Por exemplo, quem comercializa software por licenciamento de uso não deve ser afetado. Ao menos, é este o entendimento de lideranças empresariais desse ramo de negócios.

Via NSCTotal – Coluna Claudio Loetz