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Como depende de votação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), para agricultores, não pode ser suspensa pelo governo do Estado, mesmo que a Secretaria Estadual da Fazenda acompanhe a possibilidade de adiamento da medida.

Nesta segunda (27), a deputada federal Daniela Reinehr (PL) informou que o governador Jorginho Mello (PL) havia determinado a suspensão da emissão da NFP-e, que deve entrar em vigor no próximo dia 1º de julho, o que agora é negado pelo próprio governo.

A partir desta data, agricultores e pecuaristas terão que usar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica em todo o País para fazer a comercialização de seus produtos. A Fazenda catarinense esclarece que defende o adiamento da medida para 2024 e que a prorrogação do prazo deverá ser colocada em votação no próximo dia 31 de março pelo Confaz, decisão que precisa ser tomada por todos os 26 estados e o Distrito Federal para valer.

É evidente que nem todos os produtores rurais, os de pequenas propriedades e da agricultura familiar, têm condições de se adequar à medida tecnológica, uns até por não serem alcançados pela internet ou por enfrentarem problemas com o fornecimento de energia elétrica, mas a Fazenda informa que também criou um grupo “para avaliar os impactos da medida e buscar alternativas para os produtores rurais que ainda não usam a versão eletrônica da NFP-e”.

Via SCC10