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Dez Auditores Fiscais da Receita Estadual, após a fiscalização de um grupo de empresas em 28/01/2016, foram injustamente acusados pelo fato tipificado como Constrangimento Ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal.

Após flagrantes tentativas de impedir apreensão dos relatórios, embaraçar, dificultar, retardar a atividade fiscal em curso, inclusive desligando servidores e interferindo na lavratura do Termo de Apreensão, se negando inclusive a assinar a documentação pertinente, obrigando o Fisco a acionar a Polícia Militar para auxiliar e servir de testemunhas da recusa, o contribuinte, através de uma colaboradora e representante legal, efetuou falsa acusação de crime contra todos os auditores envolvidos na operação.

A falsa acusação de crime chegou ao conhecimento dos colegas auditores fiscais através do recebimento do Ofício 571/2016, da 1ª Delegacia de Polícia da Comarca da Capital, informando a instauração do Termo Circunstanciado nº 105/2016, para apurar o crime de Constrangimento Ilegal.

Após as diligências legais e encaminhamento dos autos ao Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado opinou pelo arquivamento do feito, por falta de qualquer documento comprobatório das graves acusações. O magistrado responsável pelo processo, Dr. Nelson Maia Peixoto, seguindo o mesmo entendimento, determinou o arquivamento do Processo 0002963-97.2016.8.24.0091 e o cancelamento de audiência, que ocorreria no dia 02/06/2016, às 14h30.

A decisão de arquivar a falsa acusação efetuada por um recorrente detrator da lei deve ser enaltecida, pois demonstra o respeito às prerrogativas funcionais das autoridades fiscais na realização de trabalho tão relevante à sociedade e, ainda mais, serve de alerta àqueles maus contribuintes que possuem objetivos obscuros de desqualificar trabalhos de auditoria, denegrir a imagem da categoria e da Secretaria de Estado da Fazenda, com o propósito de não recolher os devidos tributos.

O SINDIFISCO participou ativamente da defesa dos auditores nas esferas administrativa e judicial, inclusive com a contratação de advogado, e ressalta a importância da lúcida decisão das Autoridades do Ministério Público e do Poder Judiciário, que demonstrou aos descumpridores da lei que os seus próprios interesses nunca irão se sobrepor aos interesses de toda a sociedade catarinense.