Após sofrerem derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), as unidades de federação brasileiras voltaram a sua atenção para o Congresso. A decisão da Corte pela inconstitucionalidade do convênio que previa a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) fez com que surgisse a possibilidade da criação de uma lei complementar acerca do assunto.

A pauta  tomou força na última quarta-feira (24/02) no STF. Na ocasião, esteve em discussão um convênio do Conselho de Política Fazendária (Confaz), o qual permitia que, durante compras em que o consumidor não estivesse no mesmo estado da organização responsável pela venda, as empresas pagassem a alíquota interestadual do ICMS para o estado de origem da mercadoria, e o diferencial de alíquota para o estado  do comprador.

Conforme decisão do Supremo, apenas uma lei complementar é capaz de prever o Difal. Porém, o Órgão definiu a modulação dos efeitos da decisão — ou seja, a configuração atual seguirá intacta até o fim do ano. Caso a lei complementar de regulamentação não seja instituída até o final de 2021 , as empresas passarão a recolher o ICMS apenas no estado de origem a partir de 2022. Além disso, nesse caso, a estimativa é que R$ 9,838 bilhões anuais deixem de ser arrecadados pelos estados.

Os secretários tentarão fazer com que projetos de lei sobre o assunto tenham andamento na Câmara dos Deputados. Um deles é o PLP 325/2016, de autoria do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que traz as mesmas condições do convênio Confaz 93/15; outro é o PLP 576/2010, que dispõe que a competência para instituição do ICMS na importação do exterior incumbe ao Estado onde se localiza o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem. Há ainda o PLP 218/2016, que trata das obrigações, do lançamento e do crédito do imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias, além de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Via Tax Group