Criada em 1996 para compensar estados com a perda de arrecadação tributária provocada pela isenção do ICMS sobre exportações de produtos primários e semielaborados, a chamada Lei Kandir já causou R$ 495 bilhões de prejuízo aos cofres públicos em 20 anos de vigência, segundo a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

O futuro da lei está em discussão no Congresso Nacional, que tem até 30 de novembro para definir os critérios e os valores da compensação. Esse foi o prazo de 12 meses dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que os parlamentares fixassem as regras. Se a Câmara e o Senado não decidirem até lá, a tarefa será transferida para o Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o presidente da Febrafite, Roberto Kupski, o momento é oportuno para passar uma borracha na Lei Kandir. “Defendemos o ressarcimento desses R$ 500 bilhões para trás, até 2048, com a possibilidade de encontro de contas em relação aos estados endividados”, disse ao Congresso em Foco.

A norma garantiu aos estados, até 2003, o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção do ICMS de produtos primários e semielaborados. Mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02 deixou de fixar o valor da compensação, o que obrigou os governadores a negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, de acordo com os recursos alocados no Orçamento da União.

Exportação de empregos

Para Kupski, a legislação fracassou. “Em vez de gerar emprego no Brasil, a atual regra está exportando emprego. A revogação da lei é essencial para o resgate do pacto federativo”, afirmou o auditor fiscal da Receita do Rio Grande do Sul. Como exemplo, ele cita como os gaúchos foram prejudicados com a medida na prática: “Antes da lei, o Rio Grande do Sul exportava 30% dos produtos primários e hoje já passa dos 50%. A não tributação só aumenta a margem de lucro das empresas”.

O montante que cada estado deixou de arrecadar e as propostas para o equilíbrio financeiro dos entes federados foram debatidos na última terça-feira (19) pelo presidente da Febrafite com integrantes da comissão especial da Lei Kandir.

Na avaliação de Kupski, os contratos das dívidas estaduais contraídas desde a década de 1990, com juros escorchantes e que já estão pagas, somados aos efeitos decorrentes da Lei Kandir, entre outras políticas como o Simples Nacional e as desonerações do IPI e Confins, contribuíram fortemente para o atual desequilíbrio financeiro estadual. “A arrecadação dos Estados não caiu mais porque temos uma categoria que tem feito o seu trabalho, os auditores fiscais”, disse Kupski na comissão.

Revogação

Na semana passada, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou um projeto de lei complementar (PLP 423/2017) que estabelece os critérios de ressarcimento. A redação da proposta foi sugerida pela Febrafite. Durante a audiência na Câmara, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) adiantou que vai apresentar proposta de emenda à Constituição para revogar a Lei Kandir, considerada por ele “uma imposição dos países industrializados”. “Não há razões para deixar de tributar o setor primário”, afirmou.

Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revelou aos parlamentares em audiência pública na comissão especial da Câmara que, só em 2015, os estados deixaram de arrecadar R$ 48,2 bilhões e só receberam de compensação financeira da União R$ 4,3 bilhões, o equivalente a 10% do ICMS que deixaram de arrecadar.

Pelas estimativas divulgadas pela Febrafite, os estados deixaram de arrecadar R$ 495 bilhões com a lei desde 1996. Minas Gerais, com perdas de R$ 135 bilhões, Rio de Janeiro, com R$ 49,2 bilhões, e Rio Grande do Sul, com R$ 41,8 bilhões, são as três unidades federativas que mais acumularam prejuízo com a Lei Kandir.

Na Constituição e no Supremo Em 2003, primeiro ano do governo Lula, o Congresso incluiu na Constituição a desoneração do ICMS nas saídas para o exterior de produtos primários e semielaborados e estabeleceu que a União entregaria aos entes federativos o montante a ser definido em lei complementar. Diante da falta de regulamentação, os estados firmaram um protocolo no Confaz, que aprovou dois critérios para o cálculo dos coeficientes.

Em 2003, primeiro ano do governo Lula, o Congresso incluiu na Constituição a desoneração do ICMS nas saídas para o exterior de produtos primários e semielaborados e estabeleceu que a União entregaria aos entes federativos o montante a ser definido em lei complementar. Diante da falta de regulamentação, os estados firmaram um protocolo no Confaz, que aprovou dois critérios para o cálculo dos coeficientes.

O assunto, porém, foi parar no Supremo, onde o governo do Pará questionou a omissão do Congresso. Em novembro de 2016, os ministros determinaram o prazo de 12 meses para que o Congresso estabelecesse os critérios e os montantes a serem pagos. O tema, no entanto, foi em segundo plano devido ao agravamento da crise política e a outras propostas polêmicas, como a da Previdência. Faltando pouco mais de um mês para o término do prazo dado pelo Supremo, o texto além disso não chegou ao plenário da Câmara. Parar virar a lei até 30 de novembro, terá de passar além disso pelo Senado.
Fonte: Boa Informação |Via Congresso em Foco – Via Fenafisco