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Vigência prevista é de 12 meses para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou – com vetos – a Lei nº 14.534/23, que prevê o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país.

Portanto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais.

Além isso, torna-se o número de registro geral da Carteira de Identidade.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (12), mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Tiago Janke, advogado especialista em proteção de dados do escritório Costa Tavares Paes, disse à CNN que vê a lei como uma diminuição de burocracia para o cidadão, no entanto, questiona os problemas que a mudança pode gerar.

“Por exemplo, no caso da OAB, percebo que haverá um problema para os cadastros dos advogados em outras seccionais, já que o número da carteira terá que ser substituído pelo CPF, como ficarão as inscrições suplementares que hoje possuem número diferente da inscrição principal?”, apontou.

Ele ressaltou que os desdobramentos dessa mudança só serão sentidos na prática.

“Em especial, se haverá uma maior segurança contra falsificação de documentos e fraude nos bancos de dados públicos ou um aumento da fragilidade da segurança atual”, pontuou.

À CNNWilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, especializado em Direito Digital e LGPD, disse a mudança centraliza as informações dos bancos de dados públicos com potencial para desburocratizar serviços e aperfeiçoar políticas públicas.

“No entanto, é importante que a Administração Pública observe as limitações da Lei Geral de Proteção de Dados”, alertou.

Já Janke, diz que não vê mudanças de tratamento dos dados pelos órgãos públicos.

“Em relação a LGPD, não vejo mudança de tratamento dos dados pelos órgãos públicos, que poderão realizar o compartilhamento entre si nos termos dos artigos 25, 26 e 27 da lei”.

Vetos

Entre os pontos vetados pela Presidência, está a exigiência do CPF para atendimento em serviços de saúde.

O Ministério da Saúde se manifestou contra a proposta, por entender que isso poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem CPF.

Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa

Com informações da Agência Brasil, Agência Câmara de Notícias e Agência Senado

 

Via CNN Brasil