JOTA ouviu economistas e constitucionalistas para saber se medida seria viável do ponto de vista legal

A redução temporária das jornadas e salários de servidores públicos é uma alternativa para aumentar o poder de manobra da gestão pública em meio à crise do coronavírus? Mais: a opção é válida e viável no ordenamento jurídico brasileiro?

A questão divide as opiniões de economistas, advogados e constitucionalistas ouvidos pelo JOTA. Para defensores dessa adaptação da jornada e dos vencimentos, seria uma forma de levar ao setor público os mesmos efeitos que estão sendo sentidos pelos trabalhadores de empresas. Para os contrários, a medida não se justifica porque há outras formas de reforçar o caixa do governo e porque a Constituição impede a redução de vencimentos.

Na iniciativa privada, o Executivo federal propôs nesta semana permitir a redução de até 50% da jornada de trabalho, com corte de salário na mesma proporção, para evitar demissões. No caso do serviço público, o debate ainda é inicial no Congresso.

Em recente webinar com o JOTA, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, mostrou que a Justiça do Trabalho não é receptiva à ideia do governo. A magistrada considera preocupante o fato de a flexibilização trabalhista ser unilateral. “A Constituição prevê flexibilização de jornada e de salário, mas desde que tenha participação do sindicato. A crise não pode ser uma carta branca para os empregadores agirem do jeito que quiserem”, disse.

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Para a consultora econômica Zeina Latif, a redução da jornada e dos salários dos servidores públicos é uma necessidade no momento. “Vamos ter demandas por recursos explodindo de todo lado. Vai ser preciso dinheiro para cuidar da saúde, das pessoas mais vulneráveis e para disponibilizar auxílios”, diz a consultora econômica Zeina Latif ao JOTA. “É importante que o governo tenha um poder mínimo de manobra.”

Para a economista, a redução temporária na jornada e nos salários dos servidores públicos traria um alívio aos estados e municípios, que hoje comprometem grande parte da receita com funcionalismo.

Consultor legislativo do Senado e doutor em economia, Pedro Nery considera que essa seria uma boa iniciativa. “Uma redução temporária de salários como essa liberaria dezenas de bilhões, poderia ser uma medida de solidariedade, de fraternidade”, diz.

Nery avalia que a medida iria “tirar um pouquinho de quem ganha mais e tem emprego vitalício e dar para quem é pobre e não tem emprego formal”.
Paulo Feldmann, professor de Economia da USP, avalia que a medida não seria adequada. “É preciso taxar os mais ricos. Metade da riqueza brasileira está concentrada em apenas 1% da população e nós não temos um imposto sobre fortunas”, diz.

O economista lembra que as famílias que ganham mais de R$ 320 mil ao mês pagam impostos entre 2,5% e 3% desse valor, já a classe média arca com 15% de tributos. Feldmann defende que o governo faça um “decreto de emergência taxando a renda dos mais ricos, aproveitando que estamos no período de declaração do imposto renda”.

Já o economista Raul Velloso, especialista em contas públicas do país, é enfático ao afirmar que não está “nem um pouco preocupado com alívio financeiro”. Ele defende foco total para evitar contaminação generalizada do coronavírus. “O menos importante é pensar no custo mais baixo. Estou mais preocupado em saber o que é preciso fazer para evitar a contaminação. Seja qual for a solução, que se use a solução”, afirma.

O que diz a Constituição
A Constituição define no inciso XXXVI do artigo 5º que “a lei não prejudicará o direito adquirido”. Além disso, o inciso XV do artigo 37 diz que “os subsídios e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”.

“São tempos excepcionais. Uma Constituição que traça como objetivos fundamentais a erradicação da pobreza, redução de desigualdades e uma sociedade mais solidária e fraterna não deveria ser obstáculo para isso”, diz Nery, Consultoria Legislativa do Senado. “Afinal, ela coloca como prioridade absoluta o direito à alimentação e à saúde das crianças, que são um grupo muito vulnerável nesse momento.”

“O governo teria dificuldade de lidar com o direito adquirido”, destaca o professor de MBA de políticas públicas do Ibmec Eduardo Galvão. “Politicamente, seria uma manobra muito arriscada do governo no momento, com uma resistência muito grande dos servidores. Poderia acirrar os ânimos entre os Poderes.”

A questão esteve no ano passado na pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), que precisa concluir o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2238. Essa ADI discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitem justamente a redução de vencimentos e da jornada de servidores públicos estáveis. O relator Alexandre de Moraes considerou a medida constitucional e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Outros seis ministros votaram contra a permissão de redução salarial: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Carmen Lúcia. Ou seja, há maioria para considerar os cortes de jornadas e salários de servidores inconstitucional. Antes da readequação de agenda motivada pelo coronavírus, a previsão era que a ADI voltasse à pauta do STF em abril.

No Congresso, duas Propostas de Emenda à Constituição – a PEC Emergencial e a do Pacto Federativo – preveem permissão para redução de 25% da jornada e dos salários de servidores públicos.

O fato de o país estar em calamidade, o que permite ao governo descumprir a meta fiscal, não traz impactos na aprovação de emendas constitucionais. “A declaração da calamidade, a rigor constitucional, não impede a votação de PECs”, diz Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense. “O artigo 60 prevê três circunstâncias que impedem a votação de PEC: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.”

Felipe Estefam, especialista em direito público do escritório Souza, Mello e Torres Advogados diz ser ilógico buscar a redução na carga horária dos servidores. “Estamos vivendo uma calamidade, mas, juridicamente, é preciso apontar o dedo para o ordenamento jurídico. Caso de calamidade pública não é uma exceção”, afirma. Questionado se não seria válido reduzir provisoriamente os salários somente dos servidores que vão ficar inativos, o advogado respondeu o ideal seria seguir o pagamento dos vencimentos normalmente “tendo em vista a dignidade da pessoa humana”.

Teoria constitucional
O professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano avalia que o país está diante de um estado de exceção aparente e que nesse período teremos “questões jurídicas não habituais”. “Na situação em que estamos, não podemos raciocinar de acordo com o Direito Constitucional comum”.

Para ele, será necessário convivermos com medidas de exceção legítimas, desde que haja um fator de razoabilidade.

“Reduzir os salários de funcionários públicos seria uma medida de exceção abusiva. O governo tem outras medidas para adotar com menor impacto do ponto de vista jurídico e do ponto de vista social”, avalia Serrano.

Entre elas, sugere o professor, está a suspensão temporária do pagamento da dívida pública.

“É muito menos impactante para a ordem jurídica e para a sociedade adiar o pagamento da dívida pública ao invés de suspender o pagamento de salários de servidores, que são tão necessários neste momento”, diz o professor. “Por isso, seria inconstitucional porque fere um artigo e também porque fere a teoria da necessidade pública de urgência.”

Pedro Serrano lembra que o estado de exceção foi usado algumas vezes para fundamentar regimes autoritários. “Estado de exceção não é uma forma de governo, existem medidas de exceção possíveis em situações como essa que estamos vivendo”, afirma.

Em nota divulgada neste sábado, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, que reúne defensores públicos, procuradores de estado, advogados públicos, auditores fiscais, delegados e peritos da Polícia Federal, entre outras, rechaçou a proposta de reduzir os salários de servidores neste momento. A proposta, também eles ressaltam, contraria a Constituição quando prevê a irredutibilidade de vencimentos, por exemplo.

Uma medida como esta, de acordo com os servidores, “configuraria um profundo contrassenso social e econômico, além de um ataque frontal aos responsáveis pelos serviços públicos de combate à pandemia do coronavírus – como os profissionais de saúde, segurança pública, segurança sanitária, controle de fronteiras, entre outros – e à própria Constituição”.

“Os trabalhadores brasileiros, incluindo os servidores públicos, não podem ser afligidos por medidas que reforçam a calamidade pública além de impulsionar a recessão, divergindo dos encaminhamentos dados por países que têm enfrentado os mesmos problemas”, argumentam em nota assinada pelo presidente do fórum e do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle, Rudinei Marques, e pelo secretário-geral do fórum e presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, Marcelino Rodrigues.

Em nota, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), disse não aceitar “que medidas legislativas, especialmente aquelas que vilanizam a máquina pública federal, tão essencial neste momento difícil, sejam analisadas sem debate prévio e profundo”.

“Não é o momento para discutirmos medidas polêmicas que deixem ainda mais inseguros os profissionais que atuam no atendimento à população. Pelo contrário , esta é uma hora de tranquilidade para que todos possam dar seu máximo para superarmos o quanto antes e o com o mínimo possível de perdas esta travessia difícil”, acrescentaram os defensores públicos.

Via Jota