O rigor das fiscalizações nas Aduanas e a intensificação desse acompanhamento nas rodovias de acesso às regiões de fronteiras, como o Paraguai, despertaram nos comerciantes a ideia de encontrar caminhos alternativos. O que até então era mecanismo utilizado na maioria por pessoas físicas, com produtos de volume e pesos reduzidos, teve uma guinada radical. Fala-se da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que virou verdadeira febre nesse tipo de negócio. Esses ambulantes, compostos por pessoas físicas, tiveram suas expertises copiadas por pessoas jurídicas. E o processo avançou de tal maneira que hoje se confundem, se é para consumo ou revenda. Um achado a alternativa de operacionalizar longe dos olhos e da ação dos órgãos repressores.
Com a responsabilidade maior de entregar a mercadoria em menor tempo, intacta e na forma original, os Correios tiveram ampliados o movimento e seu faturamento. Outro fator preponderante de migração, e que prevaleceu por muito tempo, foi em relação à exigência de documentação básica (identidade, CPF, procuração) para certificar se a mercadoria realmente pertencia ao destinatário ou a seu procurador.
Assim, a organização passou a ser a bola da vez ou a porta de entrada de produtos estrangeiros e nacionais. E aí os espertalhões, que não dormem de toca, aproveitaram a brecha para ingressar o que era de origem duvidosa. Na maioria, sem documento fiscal correspondente.

Nicho de mercado
Diante dos prejuízos fiscais causados, estados celebraram convênio com os Correios com a permissão de verificar se as encomendas eram mercadorias e se portavam documento fiscal correspondente. E, a partir de então, aqui em Santa Catarina o Centro de Distribuição da organização passou a ter o acompanhamento de auditores fiscais e servidores da Fazenda estadual acompanhando o desenrolar das encomendas, minando assim o nicho de mercado que não queria pagar imposto.

Correio e Receita
Recentemente, os Correios e a Receita Federal celebraram um acordo para fiscalizar as mercadorias importadas. Agora, quem deseja importar deverá ir ao site dos Correios, www.correios.com.br, na opção Acesso ao idCorreios, e efetuar cadastro. O sistema está literalmente casado com o da Receita Federal. Mas a malha não consegue pegar tudo. A triagem sobre os produtos fiscalizados não ultrapassa a casa dos 20%. Escapa muita coisa ainda.

Impasse à vista 
A nova sistemática adotada pelos órgãos não culmina com a já praticada pelos estados, que mais uma vez sairão perdendo arrecadação. Para resolver esse impasse, grupos de trabalhos estão estudando formas que não prejudiquem os entes envolvidos. É aguardar.
Procedimento em SC
Atualmente, o proprietário/responsável pela encomenda recebe aviso dos Correios de que para a liberação deverá pagar primeiro o ICMS. Feito isso, retira os seus pertences. Há casos de mercadorias abandonadas em virtude da origem duvidosa ou de seu real proprietário não querer aparecer. Nesses casos, passados 90 dias, a mercadoria incorpora-se ao patrimônio do Estado, que dá destino dentro das normas legais. Dúvidas, ligue no 0300-645-1515 ou no telefone (48) 3665-5804.

Refletindo

” A vida é um presente, e degustá-la com leveza, inteligência e tolerância é a melhor forma de agradecer – aliás, a única!” Martha Medeiros, jornalista. Uma ótima semana!

 

Via Coluna fisco e Cidadania – Por Pedro Hermínio Maria