Em decorrência dos impactos do novo coronavírus na economia do Estado, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional em Santa Catarina terão o prazo de recolhimento do ICMS prorrogado por 90 dias. O pedido, feito ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), foi aprovado nesta sexta-feira (3) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com a decisão, os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento adiados, respectivamente, para julho, agosto e setembro. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das empresas do Simples e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos microempreendedores individuais (MEIs).

“Tivemos avanços significativos que irão minimizar os impactos econômicos da crise decorrente dos avanços da Covid-19. Teremos um prazo maior para os pequenos negócios superarem as dificuldades”, analisou o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.

 

Via SEFAZ/SC