icms da gasolina nao e de 46 nem tributos federais sobre o combustivel estao zerados

Medida desfaz concessão de crédito tributário na compra de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação para uso próprio…

O texto ainda zerou alíquotas de Pis/Cofins sobre combustíveis. Eis a íntegra (53 KB) da prorrogação, publicada nesta 2ª feira (11.jul.2022) no Diário Oficial da União.

A MP (íntegra) retirou da lei a possibilidade de contabilidade de créditos tributários na comercialização de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação para o comprador final.

O texto entrou em vigor em 18 de maio. Na época, a Secretaria-Geral da Presidência da República disse que a medida “explicita os benefícios aplicáveis a produtores e revendedores dos produtos referidos” –a isenção na cobrança de Pis e Cofins.

Segundo o órgão, a MP “não causa impacto fiscal”, pois a redação original da lei havia provocado “insegurança jurídica”, inibindo as empresas de buscarem crédito tributário. O governo declarou que a medida “consolida e esclarece a legislação” sobre o assunto. A secretaria argumentou que as vendas efetuadas com alíquota zero garantem a manutenção de créditos vinculados a essas operações apenas pelos vendedores.

Com informações da Agência Senado

 

Via Poder 360