O Ministério da Economia vai publicar nesta sexta, no “Diário Oficial da União”, os novos critérios e orientações para trabalho remoto que entram em vigor em 1º de setembro.

O governo decidiu reformular as regras para o trabalho remoto no setor público federal para ampliar o uso da modalidade que, durante a pandemia de covid-19, reverteu-se em aumento de produtividade dos funcionários públicos e redução de despesas. A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia vai publicar no “Diário Oficial da União” (DOU) de sexta-feira (31) a Instrução Normativa (IN) com os novos critérios e orientações para trabalho remoto que entram em vigor em 1º de setembro

A modalidade será facultativa e a decisão sobre a adoção dessa modalidade é de cada órgão público federal. Poderão ser elegíveis ao trabalho remoto servidores que não estão na linha de atendimento ao cidadão. Haverá acompanhamento informatizado do cumprimento das metas estabelecidas para esse funcionário de forma a garantir aumento de produtividade em relação ao que era executado presencialmente.

Segundo o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin, antes da pandemia, a utilização do trabalho remoto na administração pública federal era tímida.

“As experiências eram pontuais e limitadas de teletrabalho. A ideia é abrir possibilidade de teletrabalho, sem limitações”, explicou Rubin.

Assim como o setor privado, o governo identificou um aumento da produtividade e redução de despesas pelo fato de seus funcionários estarem trabalhando remotamente por conta da pandemia. Atualmente, 360 mil servidores públicos executam as tarefas nessa modalidade, o que representa 63% do total da força de trabalho da Administração Pública Federal.

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Com o fim da pandemia, a expectativa é de que boa parte volte a trabalhar presencialmente até porque 270 mil atuam em universidades e institutos federais. No setor público, só com despesas com diárias e passagens foram economizados R$ 270 milhões entre abril e junho. Com o deslocamento terrestre, por meio do TáxiGov, a redução de gastos foi de R$ 743,5 mil, se comparado ao mesmo período de 2019.

Mas Rubin afirmou que não há como fazer estimativas de quanto o governo pode economizar com a medida e quantos trabalhadores optarão pelo regime de teletrabalho pois tudo dependerá da adesão à modalidade.

Com a IN, segundo Rubin, o governo está padronizando a utilização do trabalho remoto no setor público federal para o pós pandemia. “Temos, hoje, um situação atípica, indesejável artificial”, disse. “Hoje é situação excepcional e não é o que vai balizar o teletrabalho no âmbito dessa instrução normativa”, complementou. As regras não valem para Poderes Legislativo e Judiciário e Estados e municípios que são autônomos para definirem, caso queiram, seus critérios.

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, explicou que a medida tem como objetivo potencializar a produtividade, acompanhar as mudanças e inovações que estão acontecendo no mundo, garantir o bom atendimento da população e utilizar de maneira eficiente dos recursos públicos, já que o acompanhamento do cumprimento de metas será informatizado.

Segundo os secretários, além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa. Após essa fase, o órgão lançará um edital com as regras do teletrabalho em cada unidade.

Plano de trabalho

O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa.

A avaliação dos técnicos do governo é que a transparência será garantida com a publicação de todo o processo em site do órgão ou entidade. No regime integral, o participante será dispensado do controle de frequência. No parcial, a dispensa ocorrerá nos dias em que estiver no regime de teletrabalho.

As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas.

Todo o programa de gestão será executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garantirá transparência e o devido acompanhamento das entregas. A ideia é que os resultados sejam disponibilizados em sítio eletrônico específico e os dados sejam atualizados semanalmente.

 

Via Valor Econômico