Empresas do simples honram compromissos

A trégua postergando o pagamento das empresas do Simples Nacional junto à União, devido à covid-19, encerrou ontem. Quanto aos valores devidos a estados e municípios, os prazos se findaram em setembro. Esclarecendo: no início de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional permitiu que as empresas optantes pelo regime deixassem de recolher os tributos referentes aos meses de março, abril e maio. A parcela devida a estados e municípios deveria ser reembolsada em julho, agosto e setembro. Já o valor correspondente à esfera federal seria quitado em outubro, novembro e dezembro. Portanto, aconselha-se aos empresários conversar com seu profissional da contabilidade e certificar-se dos prazos. Em tempos de mar revolto é prudente se assegurar no convés, evitando arranhões e multas indesejáveis.

Moratória de pendências
Mas corre por fora, no Congresso, projeto de lei estabelecendo moratória dando mais tempo para quitar as pendências com a União. A abrangência vai de 1º de abril a 30 de setembro àquelas que não cometeram irregularidades, beneficiando as leis aos compromissos.

Sem exclusão
Seguindo a política da boa vizinhança, entidades empresariais e governo dialogam sobre situações especiais. Assim, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) já negociou com o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, que as empresas inadimplentes não sejam excluídas do Simples em 2021. Pelos cálculos, o pleito livrará da exclusão um milhão de empresas, de um total de cerca de sete milhões.

Novas malhas 
Reforçando o tema postado na coluna anterior, a ferramenta malhas fiscais, do contrário apregoado por alguma visão tosca da mídia, tem por finalidade a regularização das inconsistências, por omissões cometidas não informados ao fisco a situação em tempo hábil. Esses erros referentes às obrigações principais e acessórias poderão resultar em penalidades ao empresário e, de raspão, dependendo do caso, ao contabilista. Estão previstos lançamentos de três malhas até o fim deste mês, sendo duas voltadas às informações da EFD para a Dime. Será pego o saldo credor do ICMS verificando se foi transportado no mesmo valor para a Dime, assim como o ICMS a pagar, se a operação foi efetivada nos mesmos moldes. A terceira tratará da detecção de notas fiscais de aquisição de mercadorias, bens ou serviços que não foram escrituradas na EFD (a famosa omissão de carteirinha para não estourar o limite do simples). Quanto às malhas existentes, (empresas do simples e normais), estão sendo cruzadas as informações das entidades de pagamentos recebidas pela Fazenda com as PGDAS e Dime. Aguardem!

Efeito dominó 
Episódios como do preso condenado em segunda instância e libertado com a promessa de que iria para sua residência, lembrando “Garrincha” com seus dribles desconcertantes tomando rumo diverso, provável Paraguai; e do político muito preocupado em guardar os “trocados” e, no apuro, escolheu um lugar pouco provável de acesso, na cueca, se repetem. Saltam aos olhos a audácia engendrada pelos seus atores e quão ineficazes, morosos e burocráticos são os mecanismos de impedimento. Lembrando sempre que respaldados por uma polpuda quantia do vil metal assegurando-se de uma boa defesa de banca advocatícia. E assim segue a “sacanagem” como efeito dominó.

Refletindo
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”. Rui Barbosa. Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria  – Auditor Fiscal da Receita Etadual SC