ICMS dos gelados

 As políticas de governo, no campo tributário, tendem a serem alteradas em mandatos governamentais, na sua maioria, para atender às demandas econômicas e sociais, sendo mais abrangentes no campo do principal imposto, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A complexidade é tamanha que muitos não entendem a sua amplitude quando se trata de aplicação, com diferentes formas de cálculos. Um dos regimes polêmicos, o da Substituição Tributária – ST, desconhecido do público em geral, vem perdendo forças a partir do momento em que deixaram de ser aplicados sobre produtos diretamente do fabricante ou atacadista.

Regime ST
Em poucas palavras: a ST é um regime que concentra a arrecadação do ICMS de uma mercadoria em um único contribuinte da cadeia de produção. Seu funcionamento equivale à retenção do imposto de renda na fonte. Exemplificando: quando o empregador calcula o valor do imposto devido e cobra, antecipadamente, do empregado, ficando responsável pelo recolhimento ao governo.

Praticidade

A adoção da ST facilita muito a fiscalização do setor onde é empregada, devido ao pequeno número de contribuintes, que são, em geral, fabricantes ou atacadistas. Como já frisado, cobram antecipadamente o imposto, sendo os responsáveis pelo repasse. É conveniente observar que se trata de uma combativa evasão fiscal. Todavia, a ST passou a ser menos utilizada a partir de decisões judiciais que obrigavam os Estados a restituirem o valor do ICMS indevido, quando o preço final de venda da mercadoria ficasse abaixo da importância estimada e utilizada como base para a cobrança do tributo. Muito complexo, não? Fala-se em valores astronômicos, inviabilizando qualquer governo.

Fim da retenção
Em 16 de janeiro de 2023 foi publicada a lei 18.591, que retirou da aplicação do regime de ST/ICMS referente às operações de saídas de sorvetes, picolés, seus derivados e demais mercadorias necessárias à sua fabricação. A partir da notícia, muitos fabricantes passaram a não mais reter e cobrar dos varejistas o ICMS por ST. Ideia boa em momento errado. Justamente no verão, quando o consumo triplica, os espertalhões vão nadar de braçadas devido à dificuldade em vistoriar uma infinidade de estabelecimentos.

Freio fiscal
Enquanto isso, muitos contadores reclamam da ausência de orientação desde a publicação da lei, causando-lhes muitas dúvidas e adoção de procedimentos errados. Porém, no dia 1º de fevereiro, a Secretaria da Fazenda enviou comunicado aos profissionais da contabilidade informando-lhes que os efeitos da lei 18.591 não são imediatos. Alertando que Santa Catarina precisa realizar trâmites no Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária (denúncia do protocolo) para que a retirada dos gelados da ST possa acontecer.

Treinamento em oratório
O Sindifisco está promovendo, aos seus filiados, um curso sobre Treinamento de Oratório e Media Training 2, com o comunicador e apresentador da SCC/SBT, Fernando Machado. As aulas, com duração de três horas, serão em duas modalidades: dia 14, presencial, e 16, on-line. A desenvoltura na comunicação contribui em muito com a realização das atividades profissionais dos auditores fiscais.

Refletindo
“Se queres ter paz, prepara-te para a guerra”. Ditado latino. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC

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