Freio à sonegação

A prática desenfreada em burlar o fisco acompanha a humanidade desde os primórdios e vem a reboque de uma série de fatores e que, em determinado momento, a sociedade, não concordando, gerava desavenças culminando em batalhas pelo poderio ou ampliação do poder. Ou seja: se de um lado arrecadava-se muito; do outro, não se via a contrapartida. E parece não ter mudado muito em relação aos guardiões atuais. Mas o trabalho tem que ser realizado cabendo, então, dos seus resultados, a boa e real aplicação dos recursos. Diante dos fatos, o lançamento, na última segunda-feira, dos aplicativos referentes às malhas fiscais vai permitir ao fisco estadual a guarida sobre contribuintes que se aventuram em efetuar transações com mercadorias e/ou serviços despreocupados com o volume e o porte da empresa na qual se inscreveram. Não são poucos aqueles que se fazem de vítimas quando, na realidade, têm a responsabilidade pela prática nefasta.

Tipo de malhas 
São duas as malhas, a conferir: a de número 025, refere-se ao MEI – microempreendedor individual, categoria empresarial cujo faturamento anual for superior ao limite legal de R$ 81.000. A de número 026 contempla as empresas cadastradas no Simples Nacional (exceto os MEI), com faturamento bruto anual ultrapassando a casa dos R$ 4.800.000 (limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil). Há muitos absurdos; MEI faturando mais que empresa do SN e essas, por sua vez, na casa dos milhões como se empresa normal fossem. Claro que a Fazenda permite as correções das inconsistências, antes de qualquer procedimento que vise à aplicação de penalidade.

Próximos passos
Dentro de alguns dias (aproximadamente 15 dias após o lançamento das malhas), todos os contribuintes identificados nas malhas fiscais 025 e 026, com ou sem contabilista vinculado, serão notificados pela Receita Federal, por DTE (o DTEC da RFB). Passados 45 dias, será desenquadrado do Simei ou excluído do Simples Nacional, conforme o caso.

Informações
Essa notificação também informará que, em caso de dúvida, busque resposta através do e-mail protocolo__@sef.sc.gov.br, de cada Gerfe (gerência regional). Havendo contabilista vinculado, este poderá, é claro, também se comunicar pelo chat das malhas. São ferramentas que impedem aos afoitos praticarem a sonegação de forma desenfreada.

ICMS e as alíquotas
O “pacotaço” que forçou os estados a reduzirem as alíquotas dos combustíveis, energia e comunicação, sentidos no dia a dia da população e com a promessa do governo federal de ressarcimento, segue sem definição. Alguns estados já tomaram a dianteira, aumentando as alíquotas para minimizarem os prejuízos. Muita discussão a respeito deverá ultrapassar o exercício. Em artigo escrito por José Farenzena e presidente do Sindifisco catarinense, expressa-se: “A redução das alíquotas é um alívio para todos, mas precisa haver gradualidade, medida compensatória e planejamento de compensação de receita, sob pena de impacto no equilíbrio financeiro e patrimonial do Estado”.

Simplificação tributária
Caminha no Congresso uma proposta de lei complementar 178/21 tratando da simplificação tributária, muito necessária. Porém, no entendimento do Consefaz – Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos estados e DF, não é bem assim: “O texto cria um regramento único para os tributos de diferentes naturezas, gerando incapacidade técnica de ser aplicado. Ignora todo o sistema de administração tributária em pleno funcionamento e os aperfeiçoamentos aplicados ao longo dos anos, além de desconhecer a capilaridade dos sistemas utilizados”. A conferir.

Refletindo
“Que se façam reformas consistentes e não paliativas”. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC

“Este é um artigo de opinião, cujo teor é de inteira responsabilidade do autor, e não expressa necessariamente a opinião desta entidade, não sendo, portanto, por ela endossado.”