Código de defesa do contribuinte

A defesa do ato constituído é um direito inarredável de quem se sente prejudicado, independente de se ter ou não razão para tal. Todavia, o que se vem presenciando, e com muita ênfase, é sobre as questões que, mesmo consideradas fatos consumados – por exemplo: penalidade aplicada de acordo com os feitos sonegados, há quem insista em “desenterrar cadáveres” em busca de sobreviventes. Por outro lado, quem os elabora deve fazê-los com bases sólidas, fundamentação legal inquestionável, provas contundentes; sem essa de invenção ou achismo usando de profissionalismo ético e competente.

Diante deste cenário turbulento, campanha nacional, coordenada pela Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital e com a anuência das suas entidades representativas, está sendo elaborada por empresa de comunicação contratada, visando esclarecer à sociedade brasileira a respeito do projeto de lei complementar 17/22, que trata do Código de Defesa do Contribuinte.

Código do sonegador
O projeto tem como justificativa estabelecer direitos, garantias e deveres do contribuinte. Até aí tudo bem, afinal, estamos num país democrático. Porém, grande parte das regras inseridas em seu teor já constam da legislação em vigor, ou seja, são repetitivas e possuem seus efeitos legais. Deixando claro que, além de impor sérias limitações à atuação do fisco, os novos dispositivos facilitam a vida dos sonegadores, daí ficando batizado como “Código de Defesa do Sonegador”.

Das razões 
A campanha terá como objetivo conscientizar a sociedade e, principalmente, os parlamentares que dispõem da caneta para dar seguimento ao PLP 17/22, sobre os malefícios contemplados na proposta de autoria do deputado federal Felipe Rigoni (União/ES). Vigilantes, a Fenafisco e as demais entidades do fisco seguem na luta para evitar a aprovação do PLP 17/22 no Congresso Nacional. Batalha que, por sinal, não será tarefa fácil. Refrescando a memória, faz-se a pergunta: algum deputado/senador gostaria de contrariar empresário no período eleitoral? Contudo, também nenhuma entidade do fisco tem a pretensão de prejudicar contribuinte honesto, que é a sua maioria. Aguarda-se, pois!

Malhas fiscais
O tempo correndo e agosto chegando ao fim e os contribuintes que caíram nas malhas do fisco estadual devem aguardar e seguir os ritos. Os profissionais da contabilidade estão a par das situações. E também conhecem os caminhos a serem percorridos. Quanto menos intriga tiver, melhor será para as partes. O importante é corrigir as inconsistências, deixando que se repitam lá na frente. São mais custos e dores de cabeça evitados.

Tabela defasada

População de menor poder aquisitivo sofre com a inflação e também com a defasagem histórica da tabela sobre o imposto de renda. Hoje, a isenção é dada ao trabalhador que ganha até R$ 1.900,98. Outro tema cabeludo que a equipe econômica não pretende abordar. Desde 2002 que a correção deixou de ser sistemática, sendo que a última ocorreu em 2015, mas também não recuperando os atrasados. Nas menores rendas, o percentual de defasagem pode chegar a 2.000%. Não deixa de ser uma apropriação indébita por parte do governo, inflando a carga tributária do cidadão brasileiro.

Refletindo
“A vida se encolhe ou se expande em proporção à sua coragem”. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC