ICMS: dez anos para quitar

Que a vida não é um mar de rosas, todos sabem. Há momentos de alegrias e tristezas, de sucessos e fracassos. E, dependendo de cada indivíduo, pode ser de maior ou menor graus. Muitos dos que hoje festejam levaram alguns tombos e a recíproca pode ser verdadeira. Reportando-se à parte financeira: quantos que antes com poucos recursos viviam relativamente? De repente, uma bolada, dessas de loterias, entra em seus bolsos. Porém, sem a vivência necessária, sem uma luz para guiar, em pouco tempo perdem tudo.
Assim também acontecem com organizações que, por motivos diversos, passam de inspiração e de modelo para se fazer parte do quadro funcional, a ficarem sem crédito, demitindo colaboradores e devendo quantias ao erário.

Parcelamentos especiais
Com esse olhar paternal que Santa Catarina está estendendo suas mãos aos devedores de ICMS, mais por conta da covid-19, que estancou a produção e sumiu com os consumidores por um período, permitindo ações para contemporizar os prejuízos. Foram muitos os aportes nas três esferas de governo e também a dilatação de prazos de dívidas como os referentes ao ICMS. A Fazenda já disponibilizou aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Poderão solicitar o parcelamento também as que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia. Os débitos abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, vale tudo. Mas é prudente consultar o profissional da contabilidade.

Duas modalidades 
Essa turma pode optar por duas formas de pagamento: em 120 prestações mensais, sucessivas e uniformes, decisão sumária (sem burocracia) e B) – também em 120 parcelas mensais, não uniformes e vinculadas ao faturamento com a necessitando de aprovação da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado. O prazo final para a solicitação se encerra em 23 de dezembro de 2022. A adesão somente será considerada efetivada após a realização do pagamento da primeira prestação, até o respectivo vencimento. Aguardam-se as respostas desses devedores, lembrando se os recursos não foram disponibilizados nos seus prazos, agora é colocar as mãos na consciência e contribuir para que novas vidas não se percam por falta de pagamento do imposto. Afinal, são dez anos para liquidar a fatura.

56 milhões do acordo

A respeito do tema da última coluna sobre as ações da Controladoria-Geral do Estado, a empresa devedora, por acordo de leniência firmado com o Ministério Público de SC, após ter admitido participar em 17 fraudes, ressarciu os danos em troca de redução de pena e multa. Foram beneficiados: Tesouro estadual (R$ 29 milhões), Casan (R$ 15 milhões) e Celesc (R$ 11 milhões). Os valores “arredondados” referem-se aos órgãos onde ocorreram as fraudes.

E vem mais  
A empresa já apresentou uma série de documentos que ajudarão a aprofundar a apuração. De posse do material, a expectativa da CGE é deflagrar novos processos que envolvem pelo menos 13 empresas e 20 agentes públicos. E também, outros que se aventuraram devem ficar com as barbas de molho, pois têm muito trabalho a fazer.

Refletindo
“A grandeza de um ser humano não está no quanto ele sabe, mas no quanto ele tem consciência que não sabe”. Augusto Cury. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – auditor Fiscal da Receita Estadual de SC