Que a vida não é um mar de rosas, todos sabem. Há momentos de alegrias e tristezas, de sucessos e fracassos. E, dependendo de cada indivíduo, pode ser de maior ou menor graus. Muitos dos que hoje festejam levaram alguns tombos e a recíproca pode ser verdadeira. Reportando-se à parte financeira: quantos que antes com poucos recursos viviam relativamente? De repente, uma bolada, dessas de loterias, entra em seus bolsos. Porém, sem a vivência necessária, sem uma luz para guiar, em pouco tempo perdem tudo.
Assim também acontecem com organizações que, por motivos diversos, passam de inspiração e de modelo para se fazer parte do quadro funcional, a ficarem sem crédito, demitindo colaboradores e devendo quantias ao erário.
Parcelamentos especiais
Com esse olhar paternal que Santa Catarina está estendendo suas mãos aos devedores de ICMS, mais por conta da covid-19, que estancou a produção e sumiu com os consumidores por um período, permitindo ações para contemporizar os prejuízos. Foram muitos os aportes nas três esferas de governo e também a dilatação de prazos de dívidas como os referentes ao ICMS. A Fazenda já disponibilizou aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Poderão solicitar o parcelamento também as que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia. Os débitos abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, vale tudo. Mas é prudente consultar o profissional da contabilidade.
Duas modalidades
Essa turma pode optar por duas formas de pagamento: em 120 prestações mensais, sucessivas e uniformes, decisão sumária (sem burocracia) e B) – também em 120 parcelas mensais, não uniformes e vinculadas ao faturamento com a necessitando de aprovação da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado. O prazo final para a solicitação se encerra em 23 de dezembro de 2022. A adesão somente será considerada efetivada após a realização do pagamento da primeira prestação, até o respectivo vencimento. Aguardam-se as respostas desses devedores, lembrando se os recursos não foram disponibilizados nos seus prazos, agora é colocar as mãos na consciência e contribuir para que novas vidas não se percam por falta de pagamento do imposto. Afinal, são dez anos para liquidar a fatura.
56 milhões do acordo
A respeito do tema da última coluna sobre as ações da Controladoria-Geral do Estado, a empresa devedora, por acordo de leniência firmado com o Ministério Público de SC, após ter admitido participar em 17 fraudes, ressarciu os danos em troca de redução de pena e multa. Foram beneficiados: Tesouro estadual (R$ 29 milhões), Casan (R$ 15 milhões) e Celesc (R$ 11 milhões). Os valores “arredondados” referem-se aos órgãos onde ocorreram as fraudes.
E vem mais
A empresa já apresentou uma série de documentos que ajudarão a aprofundar a apuração. De posse do material, a expectativa da CGE é deflagrar novos processos que envolvem pelo menos 13 empresas e 20 agentes públicos. E também, outros que se aventuraram devem ficar com as barbas de molho, pois têm muito trabalho a fazer.
Refletindo
“A grandeza de um ser humano não está no quanto ele sabe, mas no quanto ele tem consciência que não sabe”. Augusto Cury. Uma ótima semana!