Chances à adimplência do ICMS

Devedores do mais importante imposto que reforça os caixas dos estados e Distrito Federal têm, em SC, prazo dilatado para quitar suas dívidas. No entanto, há que se ressaltar o seguinte: para aderir ao programa, o devedor deve ser empresa cadastrada como prestadora de serviços de transportes de passageiros ou de cargas. E para não ficar caracterizado, setorialmente, a pandemia trouxe um alento aos demais segmentos que já vinham capengando, ao longo da trajetória empresarial. Nas palavras do secretário Paulo Eli, “muitas destas empresas já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia de covid-19. O Estado foi sensível com diversos setores afetados e, agora, oferece mais essa opção para que os contribuintes coloquem suas contas em dia”.
No início de fevereiro, a publicação do decreto 1.711 regulamentou a lei 18.241/21, possibilitando o parcelamento em até 120 meses (dez anos) para pagar os valores devidos ao Estado, por conta de ICMS. Contemplam débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Desconto zero
Diferente do Prefis-SC que possibilita descontos de multas e juros em até 90% e cujo prazo se encerra em 25 deste mês, a presente concessão cobra multas e juros, integrais. Assim, como a não restituição ou compensação de valores já recolhidos do imposto.
Parcelas desiguais 1 Uma novidade neste pacote é a viabilidade do contribuinte pagar em parcelas desiguais. Aliás, sistemática no passado muito utilizada pelos grandes devedores. Desta forma, propiciará um fôlego nos primeiros anos de pagamento e, ao caminhar para a segunda etapa, ter disponibilidade de abarcar prestações maiores. Lembrando que somente para valores superiores a R$ 1 milhão.

Viabilidade técnica
O requerente fica condicionado à apresentação de plano de viabilidade do negócio com planejamento para os próximos dez anos que possam honrar o pagamento no período. Outro quesito é a manutenção da regularidade fiscal. Sem atrasos, portanto. O pedido será submetido à avaliação técnica, econômico-financeira, pelo secretário da Fazenda e, no caso de dívida ativa, pelo procurador-geral do Estado. Se não estiver de acordo com a cartilha, o pleito será negado. Esqueçam o jeitinho.

Sem burocracia
O pedido de parcelamento é sumário, ou seja, não será necessário ser apreciado ou deferimento expresso por autoridade competente. Após a primeira parcela paga e a declaração fidedigna, estará autorizado automaticamente. O que, aliás, vem ocorrendo, inclusive na página da SEF com orientações desenvolvidas pelo SAT aos profissionais da contabilidade para melhor aderir ao programa. O prazo para adesão expira em 30/6/2022. São chances de ouro que SC oferece aos devedores de ICMS e que não podem perder para ficarem adimplentes.

Eleições Sindifisco 
Estão abertas as inscrições para composição da chapa que elegerá a futura diretoria. José Farenzena, que vai à reeleição, vem se destacando pelos seus feitos junto com sua equipe. Além do atendimento aos pleitos dos filiados, o sindicato se destaca por realizar excelente trabalho no âmbito das discussões das políticas tributárias do Estado, no campo das relações com entidades públicas e privadas, elevando o nome de SC no âmbito nacional, sem esquecer das filantropias.

Malhas fiscais 
Profissionais da contabilidade, não se esqueçam do prazo final para malhas/2019. Novidades? Assunto para a próxima coluna.

Refletindo
“Muita atenção aos golpes na internet. Desconfie quando a esmola for boa demais”. Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC