Atrasar imposto compensa?

Numa maneira singular, as políticas de governo são balizadas pela qualidade dos serviços prestados em relação aos tributos pagos pelos seus cidadãos. Seus olhares criteriosos passam às avaliações. Tal qual no futebol, onde cada espectador se insurge como técnico, no campo das necessidades imputadas à responsabilidade pública, nada diferente. Temas como as condições para trafegabilidade das estradas, atendimentos no sistema de saúde, de segurança nas cidades e nas áreas rurais e a situação física das escolas servem como motes à elevação do humor da plateia.
No cenário brasileiro, em algum momento, as pessoas e organizações deparam-se com dificuldades financeiras e não honram seus compromissos. É assim na Justiça com as conciliações, instituições financeiras e empresariais negociando prazos e valores e as Fazendas públicas incentivando a adesão ao Refis tributário.

Riscos e consequências 
Na visão da Consultoria Contábil Segato, de SP, “abrir mão do recolhimento dos impostos, na maioria das vezes, é uma decisão prejudicial para o negócio”. Atenta, destaca sete riscos e consequências prejudiciais: incidência de multas – aumentando o volume da dívida; acréscimo dos juros de mora – quanto maior o atraso, maior os acréscimos legais; risco de bloqueio de bens e responsabilização do fisco – cada vez mais, fecha-se o cerco do controle; dificuldade em obter empréstimos bancários e linhas de crédito – com a inadimplência, as taxas e os juros não serão atrativos nos empréstimos.

E tem mais 
Impedimento de participação de licitações – com imposto em atraso fica impedida de participar das concorrências públicas, perdendo receitas futuras; clientes e fornecedores poderão negar parceria – com impostos em atraso e sem certidão negativa ou positiva com efeito negativa os parceiros se tornam arredios e prejuízos na certa; impedimento de distribuição de lucros aos sócios – os valores transferidos, neste caso, sofre incidência de tributação. Eis, pois, os riscos que correm e as consequências a assumirem.

Enxurrada de Refis
Se tem algum procedimento na contramão da maioria dos auditores fiscais tributários, chama-se anistia da multa e dos juros, como outros tipos de benefícios fiscais defendidos por empresários inadimplentes, relapsos, apertados e até por sonegadores de carteirinha. Pressionados por uma série de fatores, surgem, então, os Refis com prazos longos e descontos vantajosos, para todos os gostos e bolsos.

Tirem as conclusões
Pergunte ao seu contador se sua dívida não se encaixa numa das propostas. Em SC, tem o Prefis da Pandemia, que permite pagamento com descontos de até 90% dos juros e multa, e na esteira, um outro que dá condições de parcelar em até dez anos, mas sem descontos. No federal, em estudo a proposta do novo Refis em parcelar dívidas em 12 anos e perdoar juros e multas em até 90%, mas sem votação no Senado. Nos municípios não é diferente, com muitas propostas para adesões. Numa leitura rasa, quem deve tributo que tire as conclusões.

Refletindo
“A justiça fiscal deve servir de parâmetro aos contribuintes”. Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual