O parcelamento que faltava

Paira na casa do povo o projeto de lei 0330/2021 tratando de novo parcelamento para dívidas de ICMS. Pelo projeto, que tem como indicativo empresas de transportes de passageiros e de cargas e que vinham reclamando do mercado, do preço do diesel, dos atravessadores e clandestinos e, por último, dos concorrentes como Uber e semelhantes, surge algo palpável. Não dizendo: bom demais para ser verdade. Muitos acometidos dos entraves mencionados tal qual paciente que via seu estado agravar-se diante da impossibilidade de adquirir remédio para curar-lhe a doença da inadimplência, ou de comprar o de comprovada eficácia, não suportaram e pereceram.

E como no ditado “antes tarde do que nunca”, veio o Prefis – Programa Catarinense de Recuperação Fiscal, mas não atendeu esses devedores. Ainda que importante a tal ponto que rendeu em agosto R$ 420 milhões aos cofres, sem considerar os que prestacionaram os valores e que ingressarão em até 60 meses. No caso, devedores do período de março a dezembro de 2020. Os com datas anteriores não foram contemplados, salvo pagando à vista (cota única), com robustos descontos de 90% da multa e dos juros.

Nova chance 
Na situação comentada é diferente. As empresas do ramo de transportes e aqui, incluindo todos os setores, o parcelamento poderá chegar a 120 meses. Devedor contumaz (o de carteirinha), aquele que não teve oportunidade de saldar seus compromissos devido a algum problema em curso, ou até quem simplesmente surrupiou do erário e caiu na rede sendo fiscalizados, todos com as mesmas oportunidades de parcelar em até dez anos suas dívidas.

Parcelamento diferenciado
Dentro do PL, há outras questões a serem consideradas. Uma delas trata da sistemática das multas aplicadas atualmente, por atraso, beneficiando a vida do contribuinte perante as condições do mercado, ou seja, empreendendo às custas do Estado. Com as alterações inseridas, deverá analisar se vale a pena não recolher imposto em dia. Tem ainda a possibilidade de parcelar as dívidas dentro de percentuais de faturamento, ou seja. Se altera lá, muda também o valor da parcela e assim segue operacionalizando, sem prejuízo ou atraso para o Estado ou para a empresa. Mas o PL que chegou na Assembleia catarinense tramita sem regime de urgência. Poderá sofrer alguma alteração ou, dependendo das eminências parlamentares, algum jabuti. O mais importante para esses devedores é como o facho da luz no fim do túnel: o parcelamento que faltava.

Arrecadação de agosto
Surpreendente e enaltecida na mídia da porta para fora pelos gestores da Fazenda, o resultado espetacular batendo à casa dos R$ 3,6 milhões, superando as expectativas da coluna, que cravou R$ 100 milhões a menos. Não é de agora que se ouve falar que o Estado de SC é o último a entrar na crise, mas o primeiro a superar. E projeta-se em caminhar célere com as perspectivas de alavancar investimentos em infraestrutura para colher em instalações de empresas gerando emprego e renda, num círculo vicioso. Do planejar e ao realizar, as eleições no meio do caminho. Pés no chão.

Pátria Amada
Ontem, nos 199 anos de independência, pôde-se ver, ouvir e assistir manifestações das mais variadas. Do centro, às extremas direitas e esquerdas, nos atos, sem entrar no mérito das ideologias, chamou a atenção o desfraldado das cores verde e amarelo da bandeira a tremular. Que as futuras gerações possam desfrutar de sistema democrático, de respeito e de paz e que a pátria amada Brasil alcance muitos séculos.

Refletindo
“O país está repleto de oportunidades que não são aproveitadas em função desse cenário de crise institucional”. Armínio Fraga.

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC