Refis da Covid, nova tentativa

Foi noticiada com ênfase na última coluna de 2020 a aprovação do projeto de lei 222/20 pela Assembleia Legislativa de SC que trata de benefícios tributários às empresas catarinenses para se readequarem diante da crise da pandemia. O objeto foi em decorrência da calamidade pública decretada pelo Executivo, o qual, por iniciativa do parlamento, diante de muitas justificativas, instituiu, por meio do PL 222/2020, o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (PPDF/Covid-19).

Um projeto abrangente beneficiando devedores dos impostos ITCMD, IPVA e ICMS, cuja coluna se antecipou ao dizer que, mesmo aprovado, o texto tinha outro caminho a percorrer, conforme transcrito a seguir: “O projeto de lei segue nas mãos do Executivo, que poderá sancionar, vetar ou sancionar com sugestão de encaminhamento ao Confaz para sua convalidação, como já ocorreu em episódios anteriores”. Pois bem! De posse das informações, o governo vetou o PL, deixando aqueles que contavam com o feito de queixo caído, sem saber qual rumo tomar. Pior ainda para quem já fazia as contas de equalizar seus orçamentos diante das prestações que, com certeza, amenizariam o faturamento não alcançado.

O que faltou? 
Não se tem certeza, porém, se a ideia nasceu no parlamento e não houve sequer alguma discussão e nem fora submetida à apreciação de técnicos fazendários para ver a repercussão financeira, o que faltou? Há muita vaidade nas partes, como querer ser “o pai da criança”, desejando que o seu intento atinja o alvo. Assim foi com o Executivo no caso dos agrotóxicos, o qual teve que reconhecer a forma abrupta de impor as ideias, retornando à estaca zero. Agora, seria a vez de retribuir vetando os anseios do parlamento? Não é salutar essa briga de foice entre poderes prejudicando a sociedade, que fica à mercê do bom humor desses autores.

Diálogo, senhores
Mais uma vez insistindo na velha tecla do diálogo. É bom lembrar que, quando se trata de mexer na seara alheia, é conveniente que se sente para uma conversa. Também não esquecendo que em 1º de fevereiro, no retorno às sessões, o veto poderá ser derrubado, e se for novamente vetado, de novo poderá cair, assim seguindo até matar de cansaço os já desfalecidos devedores. Não será por aí. Acredita-se que nesse tempo muito se poderá construir e atender aos poderes e, principalmente, ao que se propõe, que é dar fôlego aos devedores de ocasião. Aguardar para, quando for definitivo, abordar com segurança o Refis da Covid-19.

Ajuda financeira
Como já noticiado neste espaço, o governo catarinense, reconhecendo a necessidade das empresas situadas nos municípios afetados pelos desastres naturais, prorrogou o pagamento do ICMS às empresas do regime normal. Todavia, as pertencentes ao Simples Nacional seguem à espera de decreto federal ou algo do gênero. Numa outra frente, estimulando a reconstrução e a retomada dos pequenos e médios negócios afetados, lançou o programa RecomeçaSC. Nada de graça, porém são linhas de crédito disponíveis pelo Badesc, com juros subsidiados para atender a este segmento. O aporte financeiro vai permitir recompor estoques, reformar estruturas, adquirir máquinas e equipamentos, além de assegurar capital de giro para comércio, indústria e prestadores de serviços. Um alívio, torcendo que a burocracia não atrapalhe para chegar na ponta. Lembrando que esse direito está direcionado às empresas estabelecidas nos municípios onde foi decretado estado de calamidade pública.

Refletindo
“Seguir remando com força, coragem e fé para alcançar o outro lado, ainda que se enfrente tormentas como a pandemia”. Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC