bebidas destiladas leo munhoz 0427

Santa Catarina tem uma das cargas tributárias mais altas do país no setor. Outros estados, por conta da pandemia, entraram com redução de carga tributária efetiva

setor de bares e restaurantes em Santa Catarina foi um dos mais afetados com a pandemia da Covid-19 e agora com um cenário melhor, foi surpreendido, segundo os empresários, com o aumento da carga tributária, de forma gradativa e sistemática.

Eles reivindicam o retorno imediato do regime especial de ICMS que existia no estado até dezembro de 2015 reduzindo a carga efetiva dos atuais 7,0% para 3,2%. O mais novo impacto tributário no setor foi à exclusão das bebidas quentes da ST (Substituição Tributária), o que impactou na base de cálculo do ICMS.

Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) Seccional Santa Catarina, em janeiro de 2016, o governo do Estado não renovou o regime especial de ICMS para o setor da gastronomia e a carga efetiva deste tributo aumentou de 3,2% para os atuais 7%.

“Santa Catarina tem uma das cargas tributárias mais altas do país no setor de bares e restaurantes. Outros estados, por conta da pandemia, entraram com redução de carga efetiva total, a média nacional está em 3%”, explicou Raphael Dabdab, presidente da Abrasel-SC.

De acordo com a Abrasel, o setor empregava diretamente,antes da pandemia, mais de 100 mil pessoas em Santa Catarina. Os empresários agora tentam reverter esta situação e pedem que o governo reveja o valor do ICMS vigente hoje. “Aumentar a geração de emprego, existe o impacto econômico, mas o impacto social também”, avaliou o presidente da associação.

Igualdade de valores com outros estados

O setor está em busca de uma contrapartida e tenta dialogar com o governo para rever as taxas de ICMS em vigor. Segundo a Abrasel,o objetivo é apenas uma igualdade de valores com os demais estados brasileiros. E reforçou que não busca privilégios e sim igualdade de taxação como ocorre com os demais estados da federação.

A Abrasel informou que houve uma conversa com o presidente da Santur (Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina), Renê Menezes, que se comprometeu em levar as propostas da entidade ao governador Carlos Moisés (sem partido).

Entre as reivindicações, equiparar a carga efetiva de ICMS de Santa Catarina com o estado do Paraná; isenção do ICMS da energia elétrica em 2021 e 2022 para as empresas do setor e isenção do IPVA de 2021 e 2022 para veículos registrados nas empresas.

“Nosso setor é um grande consumidor de energia elétrica. Ela tem um custo importante dentro de nossa matriz de custo. Essa foi uma medida que já foi feita por outros estados. São de baixo custo para o estado, mas de alto impacto na sobrevivência dessas empresas e na recuperação do mais 40 mil postos de trabalho que foram perdidos no ápice da pandemia. As propostas da Abrasel são viáveis”, comentou o presidente da entidade.

Para o empresário Ronald Aguiar, de uma rede de restaurantes que opera em 17 estados, a revogação da ST voltou a impactar ainda mais a questão da tributação de ICMS, já agravada pela não aplicação do regime especial.

“O que a gente pede é que na prática, a gente tenha as mesmas condições dos outros estados”, disse Aguiar, ao destacar que o restaurante dele demorou a se instalar em Santa Catarina, por conta da situação atual de tributação e hoje tem apenas uma unidade no estado, por conta disso.

“Foi aberta por meio de ajudas indiretas do locador, para poder compensar essa tributação que é acima da média em comparação com outros estados”, salientou.

Bebidas quentes

Outro ponto contestado pelos empresários foi a alteração normativa que acarretou numa abrupta elevação do ônus tributário aos bares e restaurantes. O recolhimento do ICMS, que antes era antecipado pelo fabricante ou importador em relação a toda a cadeia, passou a ser cobrado dos estabelecimentos que promovem a venda ao consumidor final.

Assim, os bares e restaurantes passaram a pagar 25% do imposto, a ser calculado sobre o preço final resultante da venda de bebidas.

“Em janeiro de 2019 houve o término da ST dos vinhos e espumantes produzidos em Santa Catarina. Isso, na prática, um estabelecimento fora do Regime Simples, que paga ICMS, o custo efetivo total aumentou em torno de 20%”, relatou Dabdab.

“Em janeiro deste ano, houve o término da ST para as bebidas quentes,bebidas destiladas e o impacto é muito maior. Embora a gente tenha se reunido com a secretaria da Fazenda e alertado desse efeito nocivo eles mantiveram a decisão”, reclamou o presidente.

Propostas da Abrasel

  • Equiparar a carga efetiva de ICMS de Santa Catarina com o Estado do Estado do Paraná, de 3,2% em alimentos e bebidas, conforme prevê a Lei no 19.777, de 18 de dezembro de 2018, que para mitigar a guerra fiscal entre estados permite que seja equiparada a carga com estados fronteiriços;
  • Isenção do IPVA de 2021 e 2022 para veículos registrados nas empresas e em nome do profissional autônomo ou MEI que atuam no setor;
  • Isenção do ICMS da energia elétrica em 2021 e 2022 para as empresas e em nome do profissional autônomo ou MEI que atuam no setor;

Medidas implementadas por outros Estados:

  • Pará: redução de ICMS de 5 para 2% e isenção de IPVA 2021;
  • Amazonas, que reduziu carga efetiva de ICMS de 3,5% para 2,5% e abriu uma linha de crédito específica para o setor de 145 milhões sem exigência de CND;
  • Pernambuco: redução de ICMS de 3,4% para 2%
  • Amapá: redução de ICMS de 18 para 2%;
  • Ceará: isenção de débitos de contas de água e isenção IPVA2021.

O que diz a Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda disse que mudou recentemente para o setor de bares e restaurantes foi a forma de pagamento do ICMS das bebidas quentes. O recolhimento deixou de ser antecipado, ou seja,deixou de ser por Substituição Tributária (ST) onde o imposto era pago antes da comercialização, onerando a indústria, e passou a ser exigido no momento do consumo.

Além disso, com a retirada das bebidas quentes da ST, a tributação passou a ser menor para as empresas enquadradas no Simples Nacional,que ao invés de pagarem o imposto antecipado exigido na ST, começaram a pagar com base na tabela do Simples Nacional, cujo percentual varia entre 2 a 4% da sua receita, conforme a faixa de faturamento.

A comparação de tributação com os Estados vizinhos requer uma análise um pouco mais depurada, afinal, no Rio Grande do Sul e no Paraná as bebidas quentes continuam na ST, ou seja, ainda ocorre a antecipação do imposto, devendo ser levado em conta para efeito da carga tributária efetiva.

Via NDmais