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Os auditores fiscais da Receita Federal (RFB) acreditam que o Projeto de Lei Complementar 17/2022 que trata de alterações no Código de Defesa do Contribuinte irá beneficiar os sonegadores. Para os dirigentes do Sindifisco Nacional em Florianópolis, a proposta é um incentivo aos maus pagadores e coloca em cheque o combate à sonegação fiscal implementado pela RFB em todo o País nas últimas décadas.

Presidente do Sindifisco Nacional em Florianópolis, o auditor fiscal Roger Corrêa explica que a proposta não altera em nada o dia a dia de boa parcela dos contribuintes e não tem impacto na “malha fina”, especialmente entre os micro e pequenos empresários.

O mesmo não se pode dizer, segundo ele, sobre os “empresários que montam estratégias de negócio com base na sonegação e usam laranjas para impedir que os verdadeiros proprietários sejam identificados e responsabilizados pelos milhões em tributos sonegados”.

Ele diz que a regra atual já respeita as garantias individuais e garante aos contribuintes o amplo direito de defesa, além do direito à intimidade e ao sigilo.

O auditor conta que uma das medidas mais polêmicas do projeto retira da Receita Federal a possibilidade de acessar a movimentação financeira dos contribuintes, revogando a Lei Complementar 105/2005 – a lei autoriza a RFB a buscar informações bancárias após intimação prévia ao contribuinte. Em outras palavras, explica Corrêa, “o cidadão continua tendo o dever de manter o Fisco informado sobre as atividades, mas o Fisco não poderá conferir se os dados informados condizem com a realidade”.

Roger afirma que a proposta vai na contramão da legislação tributária dos países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O projeto também proíbe a suspensão ou cancelamento do CNPJ de empresas irregulares até que haja decisão definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o que pode demorar anos.

Há ainda a redução do prazo de prescrição de cinco para três anos – depois desse prazo, o “sonegador e o inadimplente não poderão mais ser cobrados pelo Fisco, o que na prática significa a liberação de fraudes. A proposta também cria uma série de embaraços jurídicos para a apreensão de mercadorias, para as multas graves nos casos de fraude, dolo e simulação, e retira a opção do Fisco de pedir auxílio policial em suas operações, em resumo, se vingar a proposta como está, será o fim do combate à sonegação e à concorrência desleal, o que na prática trará prejuízos a toda sociedade”, alerta Roger Corrêa.

O projeto oferta alguns avanços que a jurisprudência já havia consolidado à favor do contribuinte, porém alguns pontos podem sim desigualar o comércio, quando permitem concorrência desleal.

A coluna conversou com o advogado tributarista Charles Machado, presidente da Câmara de Comércio Exterior e Mercado de Capitais da Fecomércio/SC. Ele acredita que é preciso aperfeiçoar o projeto de lei:

— A flexibilização do sigilo bancário e a configuração de grupo econômico é provavelmente o ponto mais polêmico. Nos tempos atuais, o acompanhamento da movimentação financeira é fundamental para evitar o descaminho e a sonegação que são inimigos do comércio legal. Ao mesmo tempo, a confusão de entidades promovida por planejamentos tributários equivocados deve ser evitada. O projeto precisa ser aperfeiçoado no legislativo para não ser prejudicial ao comércio legal. A interpretação das multas menos onerosas ao contribuinte deve prevalecer, pois matar o comerciante com multas que passam de 150% em nada resolve ou educa — disse Charles.

Via NSCTotal – Renato Igor