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Prezados beneficiários,
A Lei Complementar 773/2021 alterou a forma de cálculo das contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas públicos de Santa Catarina. Segundo as novas regras, o aposentado e/ou pensionista deverá contribuir com 14% sobre o montante da remuneração que superar um salário mínimo.

Exemplo fictício:
Salário de R$10.000,00. Contribuição: 14%*(R$10.000-R$1.212) = R$1230,32.

Para os aposentados e pensionistas que apresentem doença incapacitante, as regras também mudaram. Agora, a contribuição será realizada em toda remuneração que superar o teto do RGPS.

Exemplo fictício:
Salário de R$10.000,00. Contribuição: 14%*(R$10,000 – R$ 7.087,22) = R$407,79.

Via IPREV