Grupo faz sugestões relacionadas à mediação, atualização das custas, redução de multas tributárias, entre outras

A Comissão de Juristas para Reforma do Processo Administrativo e Tributário apresentou na última quarta-feira (17/8) as versões preliminares dos anteprojetos de lei elaborados pelo grupo. Entre as propostas relacionadas à área tributária estão a regulamentação da conciliação e arbitragem, a atualização das custas na Justiça Federal, a possibilidade de redução de multas para contribuintes de boa-fé e alterações nas regras das execuções fiscais.

Os textos ainda não foram disponibilizados ao público, porém os temas foram aprovados por unanimidade pelos membros da comissão. O próximo passo é a realização de ajustes de redação e a apresentação dos anteprojetos à presidência do Senado. A entrega do texto final com sugestões de anteprojetos está prevista para o dia 6 de setembro.

Veja abaixo os temas dos anteprojetos formulados pela subcomissão que trata especificamente da reforma do processo tributário:

Custas da Justiça Federal

Será proposta a atualização das custas da Justiça Federal, que são vistas como baixas quando comparadas às custas exigidas na Justiça Estadual. Também será sugerida a criação de um fundo de reaparelhamento da Justiça Federal, para que ela possa, de acordo com o presidente da subcomissão, Marcus Lívio Gomes, “estar à altura dos desafios do século XXI”.

De acordo com Gomes, que é secretário especial de programas, pesquisas e gestão estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ideia é a criação de “uma Justiça 4.0, onde a prestação jurisdicional deve ser feita de qualquer lugar do país, a qualquer hora”.

Soluções alternativas e consensuais de resolução de conflitos

Serão apresentados dois anteprojetos de lei em relação ao tema. O primeiro deles trata da mediação envolvendo a União. De acordo com Marcus Lívio Gomes, a ideia é tentar disponibilizar formas de solucionar disputas antes mesmo do ajuizamento de ações judiciais.

O PL prevê que a mediação poderá ser realizada em qualquer fase da disputa tributária: após o lançamento tributário, durante o processo administrativo e na fase judicial.

O segundo anteprojeto de lei relacionado às soluções alternativas de conflitos diz respeito à arbitragem tributária. O texto prevê a utilização do instituto pela União, estados e municípios, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais conselhos profissionais e por autarquias e fundações.

Assim como a conciliação, a arbitragem poderá ser utilizada em todas as fases da disputa tributária, porém não será possível a aferição da constitucionalidade de leis. De acordo com Gomes, o texto seguirá as diretrizes da Lei de Arbitragem (9.307/96).

Prevenção de litígios

Por meio de um anteprojeto será proposta a incorporação, ao Código Tributário Nacional (CTN), das principais alterações sugeridas pela comissão. Além disso, será sugerida a interrupção da prescrição pela realização de mediação ou arbitragem.

Entra neste tópico, ainda, um dos temas mais polêmicos analisados pela subcomissão: a dosimetria da pena. A proposta de alteração não foi detalhada por Marcus Lívio Gomes, porém ao JOTA um membro da comissão afirmou que a ideia seria reduzir as multas aplicadas aos contribuintes que cumprissem uma série de requisitos, como não ser um devedor contumaz, ter bons antecedentes e ter atendido às obrigações acessórias.

Outro anteprojeto dentro deste bloco tratará das consultas feitas à União. De acordo com Gomes, o texto preverá que as consultas sejam sempre vinculantes, o que trará mais segurança jurídica na relação fisco/contribuinte.

Hoje, os contribuintes podem fazer consultas à Receita em relação a dúvidas pontuais sobre tributação. A resposta vincula a empresa que fez a consulta e, em alguns casos, a fiscalização.

Processo administrativo tributário

Seria atualizada a Lei 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal, para conformidade com o Código de Processo Civil (CPC). O texto prevê a tramitação de processos apenas em dias úteis e a suspensão dos prazos processuais no recesso de fim de ano.

Além disso, outro anteprojeto de lei tratará da atualização da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80). Entre outros pontos será garantida a oferta antecipada de bens em garantia, a substituição da garantia e a suspensão da execução até que haja uma decisão de 2º grau.

Além disso, será definida a solução consensual como condição para o ajuizamento da ação de execução fiscal, ou seja, o ente federativo terá que provar que tentou solucionar a questão por meio de mediação ou arbitragem antes de ajuizar a execução. Também será proposta uma tramitação distinta para a execução de dívidas de pequeno valor, de até 40 ou 60 salários mínimos.

Defesa de direitos do contribuinte

De acordo com Marcus Lívio Gomes, será proposto um alinhamento do PLP 17/22, o Código de Defesa do Contribuinte, aos apontamentos da comissão. Segundo o presidente da subcomissão de Direito Tributário, entre 70% e 75% dos temas do PLP são tratados nos anteprojetos da comissão.

Entre as premissas de alinhamento estão a proposta de criação de um processo administrativo específico para a definição do devedor contumaz.

Recomendações

Também serão feitas recomendações ao Congresso em temas que fogem ao escopo da comissão.

A primeira recomendação diz respeito à criação de uma lei ordinária tratando dos deveres e direitos dos conselheiros dos contribuintes que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta foi enviada pela Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes do Carf (Aconcarf) à comissão de juristas durante a consulta pública.

A segunda recomendação é a alteração do artigo 11 do Decreto-Lei 401/68. O dispositivo prevê que “está sujeito ao desconto do imposto de renda na fonte o valor dos juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo, ainda quando o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor”.

Via Jota