Aprovada na CCJ do Senado proposta de criação de sistema de avaliação de desempenho no serviço público que possibilitará, caso indicado na avaliação, o desligamento do servidor público por insuficiência de desempenho.

O serviço público, a burocracia e a estabilidade funcional surgiram no Brasil como gêmeos xipófagos, criando no imaginário coletivo, figura folclórica do cidadão em fila, implorando por atendimento, frente a uma legião de letárgicos funcionários que, invariavelmente, não atendiam a demanda antes que o cidadão virasse múmia. Quem não se lembra do hilario quadro da TV Pirata com os esqueletos segurando senhas?

No jargão popular, diz-se que de boas intenções o inferno esta cheio, mas, o proposito por trás da criação do instituto da estabilidade visava possibilitar que o cidadão comum, quando investido de função pública, pudesse representar o Estado sem receio e, assim, impor sua vontade contra outro comum, assegurado que não sofreria consequências na esfera pessoal. Assim, seria possível a professora reprovar um aluno mesmo que este fosse filho do prefeito, seria
viável que o médico ministrasse cuidados, seguindo protocolos da saúde, sem se preocupar em atender primeiro um deputado, que um fiscal abrisse auditoria contra um estabelecimento pertencente a família do governador, etc.

Em quase 30 anos de Carta Cidadã, quase nada mudou em termo de estruturação do serviço público nacional. Se por um lado os anseios sociais escalaram níveis de qualidade incompatíveis com os serviços prestados, por outro lado o servidor continuou exposto a ferramentas do século passado, pouco ou nenhum treinamento, legislação arcaica, falta de planejamento e comando executado por indicações externas que em muitos casos beiram a comédia.

O ponto pacífico da discussão está no entendimento de que chegou o momento de mudarmos a estruturação do serviço público nacional, inclusive, com a flexibilização das regras da estabilidade funcional, mas, com firme esperança de que sejam acompanhadas de perto por outras alterações tão ou mais importantes, como, por exemplo, o fim da indicação política pura para exercer cargos de chefia de áreas vitais ao Estado, para que se possa garantir que a possibilidade de demissão não significará, por fim, a era do Estado gerido por servidores coniventes e covardes.

 

Por André Luiz de Rezende – Auditor Interno da SEF/SC – Via DC