Desde o dia 1º de março, em razão do disposto na Lei Estadual nº 17.878/19, as operações com mercadorias entre contribuintes catarinenses passaram a ser tributadas pela alíquota de 12%, exceto se sobre a operação incidir a alíquota de 25%, ou se tratar de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, ou ainda mercadoria destinada a prestação de serviço pelo destinatário tributada pelo ISS.

A medida, que iguala a tributação interna entre contribuintes àquela aplicável às mercadorias provenientes de outros estados, visa a incentivar a aquisição de mercadorias no mercado local, contribuinte para o desenvolvimento da economia do Estado, gerando trabalho e renda.

Importante destacar que as operações com destino a consumidor final não são alcançadas pela nova alíquota.

Quadro resumo – OPERAÇÃO ENTRE CONTRIBUINTES CATARINENSES:

Mercadoria destinada Nova alíquota de 12% Exceção
– A industrialização ou comercialização pelo adquirente Sim Mercadoria tributada pela alíquota de 25% (energia, gasolina etc)
– Ao uso, consumo ou ativo imobilizado pelo adquirente Não
– À prestação de serviço pelo adquirente sujeita ao ISS (municipal) Não
– A consumidor final Não

Importante citar que a referida Lei também estabeleceu o ajuste dos benefícios fiscais do ICMS aplicável às operações internas entre contribuintes, visando a manutenção da carga tributável incidente sobre as operações alcançadas pela nova alíquota, de forma a não comprometer a arrecadação estadual.

Para tal fim, comunicamos que será publicado Decreto introduzindo no Anexo 2 do RICMS/SC-1 as alterações de ajuste determinadas pela Lei, com vigência desde a entrada em vigor da nova alíquota de 12% (01.03.2020).

 

Via Duatto Contabilidade