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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) ainda calcula os valores que Santa Catarina terá a receber da União em compensação pelas perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes (Lei Complementar 194/2022). Os primeiros números indicam que o Estado deve ter direito a cerca de R$ 1 bilhão de abatimento nas parcelas da dívida pública – o número exato deve ser definido entre SC e a Secretaria do Tesouro Nacional nos próximos dias.

O acordo entre o Governo Federal e os Estados prevê a compensação de R$ 26,9 bilhões até 2025. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (10) pelo Ministério da Fazenda. Cerca de R$ 4 bilhões serão repassados pela União este ano, enquanto o restante será “quitado” em parcelas entre 2024 e 2025 – os três Estados em recuperação fiscal vão receber até 2026.

Santa Catarina vem perdendo aproximadamente R$ 300 milhões ao mês de arrecadação desde a implementação da Lei Complementar 194/2022 pelo Governo Federal em julho do ano passado. A legislação definiu que combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes são essenciais e reduziu a alíquota de ICMS dos quatro setores de 25% para 17% – em SC, a alíquota dos transportes já estava fixada em 17%, o que na prática não impactou a arrecadação do setor.

Segundo os termos do acordo da União, os Estados com mais de R$ 500 milhões a compensar receberão 25% do total em 2023, mais 50% em 2024 e 25% em 2025 – este é o caso de SC.

Embora o montante não seja suficiente para cobrir as perdas provocadas pela LC 194, o secretário Cleverson Siewert entende que o acordo representa um importante avanço para os Estados e para a União.

“Apesar de não ter sido o acordo ideal, foi o possível neste momento. Estamos falando de um problema extremamente complexo que se estabeleceu ainda no ano passado e mereceu muito cuidado, atenção e análise de SC desde o início deste ano. Ao final das negociações, Estados e União alinharam um entendimento e cederam, de lado a lado, chegando ao melhor equacionamento possível, garantindo a mínima compensação necessária ao caixa dos Estados, que vêm sofrendo com as perdas de arrecadação, fruto da LC 194”, explica o secretário.

Via SEF/SC