As ações de natureza tributária representam 68% das demandas contra a União classificadas pelo governo federal como de risco possível ou provável de derrota nos tribunais superiores.

Esse contencioso tributário soma R$ 1,46 trilhão, o equivalente a 75% da receita prevista no Orçamento deste ano.

Quase 90% do valor se refere a sete processos envolvendo PIS e Cofins, tributos federais sobre bens e serviços que são tema de ao menos três propostas de reforma tributária prevendo sua substituição.

Os números fazem parte do Anexo de Riscos Fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) de 2023, documento que elenca os riscos de eventos que afetam as contas públicas. Os dados consideram o valor estimado no final de 2021.

Entre os temas classificados como perda possível, e ainda sem data para que essas questões sejam resolvidas, estão algumas “teses filhotes” do julgamento do ICMS. Por exemplo, os questionamentos sobre a inclusão do ISS (imposto municipal sobre serviços) e do próprio PIS/Cofins em sua base de cálculo, com impacto conjunto estimado em R$ 100 bilhões.

“A estratégia é atacar aquele que está sendo o grande foco de litigiosidade, que é o PIS/Cofins. A gente precisa simplificar e unificar esses tributos. A legislação é muito confusa, com vários regimes especiais”, afirma Ricardo Maitto, sócio na área tributária do escritório TozziniFreire.

As estimativas de impacto fiscal são feitas pela Receita Federal e consideram, na maioria dos casos, perda total de arrecadação anual e devolução dos últimos cinco anos a todos os contribuintes. Mas nem todas as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) têm essa abrangência.

Outra ação de grande valor é a discussão sobre a constitucionalidade da lei que impôs limites às despesas que podem gerar créditos desses tributos, com uma perda estimada em R$ 473 bilhões pela União.

Um projeto do Ministério da Economia para acabar com esses tributos foi enviado ao Congresso em 2020. O texto trata da substituição do PIS/Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Prevê crédito amplo, sem as restrições questionadas atualmente na Justiça. Também tira da base de cálculo do tributo ICMS, ISS e a própria CBS.


GRANDES AÇÕES TRIBUTÁRIAS DE PIS/COFINS ELENCADAS PELO GOVERNO
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo: R$ 533,1 bilhões*
  • Creditamento de insumos na base de cálculo: R$ 472,7 bilhões
  • Contribuição das instituições financeiras: R$ 115,2 bilhões
  • Exclusão do PIS/Cofins das suas próprias bases de cálculo: R$ 65,7 bilhões
  • Exclusão do ISS da base de cálculo: R$ 35,4 bilhões
  • Incidência sobre receita de locação de bens móveis: R$ 20,2 bilhões
  • Exclusão de créditos presumidos de ICMS de incentivos fiscais: R$ 16,5 bilhões

Fonte: LDO 2023. *Ação com decisão desfavorável à União e trânsito em julgado em 2021


As propostas de reforma da Câmara (PEC 45) e do Senado (PEC 110), que tramitam desde 2019, preveem a incorporação do PIS/Cofins em um novo imposto sobre consumo, que incluiria também outros três tributos: ICMS, ISS e IPI (imposto sobre produtos industrializados).

Todas essas mudanças estão paradas por falta de acordo. Em seus planos de governo, os candidatos Simone Tebet (MDB) e Ciro Gomes (PDT) apoiam as mudanças. Lula (PT) também fala em mexer na tributação do consumo.

Em seus últimos julgamentos, o tribunal adotou critérios de modulação de efeitos que reduziram as perdas para a União. No caso do ICMS na base do PIS/Cofins, apenas empresas que ingressaram com ações antes do julgamento do mérito da causa, em 2017, terão ressarcimento anterior a essa data. Para todos os outros, o efeito ocorre somente a partir desse marco.

Além disso, o tribunal tem tomado decisões divergentes sobre temas semelhantes.

Vinicius Caccavali, da VBSO Advogados, afirma que a União tem utilizado as cifras bilionárias para pressionar o Supremo a reduzir o impacto sobre os cofres públicos e vê o risco, por exemplo, de a questão do ISS na base de cálculo ter decisão diferente da que foi tomada em relação ao ICMS.

No único voto até agora, o relator do caso, ministro Dias Toffolli, votou contra a exclusão do tributo municipal da base do PIS/Cofins.

“Hoje em dia, não existe critério pelo Supremo para modulação de efeitos“, afirma Caccavali.

“Se ele se mantiver coerente com o julgamento anterior, vai excluir também o ISS da base. Mas isso vai aumentar o rombo causado por suas decisões. Não se pode descartar a possibilidade de o Supremo entender de maneira diferente”, afirma o advogado.


PARA ENTENDER O PIS/PASEP E A COFINS

De quem é cobrado?
Empresas. Cobrados sobre importação e receitas (PIS/Cofins) e folha de pagamento (PIS)

Regimes especiais
Simples, Zona Franca de Manaus e mais de dez benefícios setoriais, como petróleo e gás, portos, semicondutores, indústria aeronáutica, entre outros

Quem cobra?
União

Destinação
PIS/Pasep: Alocadas no Fundo de Amparo ao Trabalhador para custeio dos programas Seguro-Desemprego e Abono Salarial e para financiamentos do BNDES
Cofins: Financiamento da seguridade social

Principais alíquotas
3,65% (regime cumulativo) e 9,25% (regime não cumulativo)

Qual o problema?
Legislação complexa, muitas exceções, disputas judiciais bilionárias; incidência sobre outros tributos

Propostas de reforma

  • Incorporação em um novo tributo sobre bens e serviços
  • Crédito amplo sobre insumos e não-cumulatividade
  • Alíquota única, com extinção dos benefícios setoriais

Fonte: Folha de S. Paulo