Novas malhas fiscais

Segue firme o cerco sobre as operações divergentes que os contribuintes costumam realizar, muitos à revelia dos profissionais da contabilidade. As ferramentas que o fisco dispõe para controlar e detectar esses erros minimizam a sonegação e, consequentemente, incrementam a arrecadação, sem o desconforto e o trabalho da aplicação de penalidades. O monitoramento se fortalece com o lançamento de duas malhas, na segunda-feira (14). A primeira responsável por detectar valores a recolher maior que no documento apresentado ao fisco e a outra, com saldo credor para o mês seguinte menor do que no documento fiscal. Ou seja, nos dois casos os contribuintes burlaram o fisco recolhendo valores menores do que os devidos. Em suma, praticando a sonegação fiscal e, de repente, gargalhando em alto e bom tom o falso negativo: na minha empresa sai tudo com nota, porém, não explica que os valores são menores.

A vez do Mei
Outra malha “engatilhada” que deixará uma quantidade enorme de pequenos empresários de cabelos em pé, denominados “microempreendedor individual”. Para esses, o faturamento anual não pode extrapolar a R$ 81 mil. A criação do MEI foi em benefício aos pequenos empreendedores que não dispunham de condições para se estabelecerem em local próprio, tal como os que vendem pipoca ou cachorro-quente em esquina. Também necessitavam de apoio previdenciário, ter um CNPJ, uma vida cidadã num mundo competitivo. Claro que o negócio se expandiu com a possibilidade de contratação de um empregado. São muitas as vantagens, portanto, não pode ser perdida por desleixo ou falta de informações. Ultrapassando o limite, perderão o benefício em janeiro do próximo ano.

Desenquadramento
Para os que excederam em 20% totalizando valor superior a R$ 97.200,00, serão desenquadrados pela data mais recente. Se a empresa for antiga, retroage a janeiro de 2022 e, se constituída neste exercício, a partir da data da sua criação.

Pés pelas mãos
Muitos pensando que o céu é o limite, não passarão pelo estágio de micro ou pequena empresa. O montante ultrapassou os incríveis R$ 4 milhões e oitocentos mil reais, estabelecido pela Receita Federal, indo direto para empresa normal. Tudo bem se cresceram, criaram empregos e geraram rendas e consequente receita. O que não dá é se fingir de morto lucrando horrores sem a contrapartida social.

Levantamento

São consideradas as aquisições (NF-e entrada), as saídas (NF-e e NFC-e) e recebimentos por meios de pagamento (cartões e outros). Tem mais de 13 mil contribuintes identificados e o processamento ainda não acabou. O mais importante é que os contribuintes saibam que o fisco está de olho no cumprimento das regras impostas nas malhas fiscais.

Código do Contribuinte

O novo substitutivo do projeto de lei complementar 17/22, apresentado pela Câmara dos Deputados na última semana, trouxe descontentamentos à classe fiscal. Segundo a entidade, o substitutivo mantém formulações que prejudicam o bom contribuinte, favorecem e blindam os sonegadores, criam obstáculos à fiscalização pelas administrações tributárias, entre outros retrocessos que poderão comprometer a arrecadação tributária e o financiamento de políticas públicas no país. Taxado de código do sonegar, vai suscitar muita discussão no próximo ano. A conferir.

Refletindo
“Que os 133 anos de República se multipliquem com respeito, liberdade, ordem e pacificação”. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC

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