Redução do ICMS nos alimentos

Até o fechamento da coluna, não se sabia o desfecho das discussões sobre o novo projeto de lei que trata das reduções de alíquotas de leite, farinha de trigo e da alimentação em bares e restaurantes. O PL 78/22 foi enviado na primeira quinzena pelo Executivo ao Parlamento, para apreciação das comissões e, depois, seguindo em votação no plenário. A relatoria da matéria ficou com o deputado Altair Silva (PP). Por ter chefiado a Secretaria de Agricultura, e com pleno domínio do assunto, acredita-se num bom desfecho.
Pela proposta, o leite longa vida retorna à cesta básica e o ICMS volta a 7%. Em relação à farinha de trigo (usando os benefícios do crédito presumido), chegará a 12%.  Enquanto a que gerou calorosa discussão, que trata da alimentação em bares e restaurantes, vai de 7% para 3,2%, igualando às praticadas pelos estados vizinhos. Não esquecendo que as bebidas quentes têm alíquota de 25%.

Jabuti em árvore
Há, certamente, muitas emendas que visam melhorar, ampliar ou atrapalhar o projeto. Estranha-se a que pretende colocar no mesmo pacote as bebidas quentes (uísques). Salvo engano, não se consegue imaginar que alguém, em sã consciência, apresente emenda com intuito de igualar o produto com os da cesta básica. Aí não, cara pálida. A própria Fazenda já se posicionou favorável à permanência no atual patamar. Mas, se não tiver alguém de olhos abertos, acaba o jabuti subindo na árvore.

Resolvido problema 
Com a aprovação do PL, fecha-se um círculo de discussões que distanciaram os segmentos e governos e também permitiram o entendimento sobre a importância, e até onde cada um pode e deve contribuir. Se abrisse mão de arrecadação sobre pressão para atender o segmento sem uma análise técnica, estaria cometendo erro para os que realmente necessitam para competir (os pequenos). A justiça fiscal e social vai ser formalizada com a redução do ICMS sobre o pleito dos alimentos.

Confaz 
Lembrando que na busca de solucionar a guerra fiscal, os estados revisaram os benefícios. Quanto aos novos, devem ser submetidos à apreciação do Confaz – Conselho de Política Fazendária, órgão que congrega o universo de secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

Malhas fiscais
Reconhecido pelos profissionais da contabilidade como um dos serviços de maior amplitude em relação aos contribuintes, as malhas fiscais permitem o acompanhamento das informações prestadas e as respectivas cobranças das pendências, mediante relatórios divulgados pela Fazenda estadual. A trégua momentânea e a prorrogação para fim de maio, da apresentação da declaração do imposto de renda da pessoa física, vêm ao encontro dos múltiplos trabalhos que a classe contábil tem que apresentar nos primeiros meses do ano. Mas o importante é ficar atento e não deixar que aquelas resolvidas se repitam em períodos seguintes.

Fiscalização em maio 
O fisco estadual está concluindo os procedimentos para iniciar a fiscalização e consequentes notificações das inconsistências não regularizadas espontaneamente. Com as malhas, o contribuinte se sente monitorado em cada passo das operações realizadas. O início dos trabalhos de fiscalização deve acontecer no próximo mês.

Refletindo
“A paciência convence até as autoridades: a perseverança pode vencer qualquer dificuldade”. Prov. 24.15 Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – auditor Fiscal da Receita Estadual de SC