A proposta de reforma da Previdência apresentada hoje pelo governo ao Congresso determina idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos. A proposta também acaba com as aposentadorias por tempo de contribuição, após um período de transição.

Há um endurecimento na concessão de benefícios assistenciais e aumento na alíquota de contribuição previdenciária por diferentes faixas salariais. Quem ganha mais pagará mais: a alíquota de contribuição subiu de 11% para 11,68% nos salários mais altos. As alíquotas foram unificadas para funcionários públicos e privados.

Hoje na aposentadoria por idade, é possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima. Para pedir o benefício nessa categoria, é preciso ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.

O presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente a proposta de reforma da Previdência ao Congresso. A proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado para começar a valer. Confira algumas das principais mudanças propostas:

IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA

De 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 20 anos de contribuição. Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

REGRA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA

O cálculo considera 60% das contribuições, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%.

Exemplo de cálculo:

– Média salarial: R$ 2.000

– Tempo de contribuição: 35 anos

– Tempo que passa dos 20 anos obrigatórios de contribuição: 15 anos (35 – 20 = 15)

– 2% para cada ano excedente (2 x 15 = 30%)

– 60% básicos + 30% adicionais = 90% do salário

– 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800

VALOR MÍNIMO DAS APOSENTADORIAS

Aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional.

REGRA DE TRANSIÇÃO

1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100 (mulheres) ou 105 (homens). O aumento é de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

2) Idade mínima: Começa com 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 e 65 anos em 2031.

3) Pedágio: Quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

A idade da mulher aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023 (hoje a idade mínima é 60). O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano até chegar a 20 anos em 2029. Para homens, nada muda, porque a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade.

PENSÃO POR MORTE

Viúvos e órfãos vão receber menos. Hoje eles ganham 100% da aposentadoria da pessoa que morreu. A proposta é que a pensão seja de 60% + 10% por dependente adicional (até o limite de 100%).

Exemplo: Se houver um dependente (mulher ou filho), o valor é 60%. Se houver mais um dependente, são 70% da aposentadoria original. Com 5 dependentes ou mais, chega a 100% da aposentadoria.

Via Uol